Em nota enviada à imprensa, o Conselho Regional de Odontologia de São Paulo (CROSP) esclarece aos consumidores algumas dúvidas que tenham surgido com a notícia do pedido de auto-falência da empresa odontológica Imbra.
Segundo o Conselho, a empresa, seus responsáveis técnicos e profissionais prestadores de serviços possuem o dever ético de garantir ao paciente acesso ao seu prontuário, concedendo cópia, sempre que expressamente solicitado, conforme dispõe o Art. 5º, inciso XVI do Código de Ética Odontológica.
Também é direito do paciente a devolução de seus exames complementares, tais como: radiografias, tomografias, ressonância entre outros, desde que tenha pago por eles, conforme estabelece o Código de Defesa do Consumidor.
Dessa forma, sendo negado acesso ao prontuário ou a devolução de exames complementares, bem como havendo o abandono de tratamento e a negativa da devolução dos valores pagos por procedimentos ainda não realizados, os pacientes deverão formalizar denúncia ética perante o CROSP, que averiguará a conduta do denunciado. As questões envolvendo ressarcimentos e/ou indenizações deverão ser tratadas por outros órgãos públicos.
Mais informações podem ser obtidas através do telefone (11) 3549-5500, das 9 às 17 horas, na Comissão de Ética do CROSP.
Jamille Niero
Revista Apólice