Os corretores de seguros e demais interessados podem encontrar a íntegra do Código de Defesa do Consumidor no site do Sincor-RS. Desta forma, o Sindicato atende ao prescrito na lei 12.291, sancionada pelo presidente Lula, que torna obrigatória a presença do CDC em estabelecimentos de comércio e serviços no País.
Segundo o presidente do Sincor-RS, Celso Marini, é do interesse da categoria divulgar o CDC, que entre outros artigos condena a venda casada. “Esta é uma prática exercida por alguns estabelecimentos comerciais ou bancários que condicionam a venda de um produto ou serviço à aquisição de uma apólice. O Sincor-RS reconhece a importância do CDC e faz questão de divulgá-lo”, afirma Marini.
O site da entidade é www.sincor-rs.org.br.
J.N.
Revista Apólice