Ultima atualização 14 de junho

Resolução permite aumento nos atendimentos fonoaudiológicos dos planos de saúde

A Resolução Normativa nº 211 de 12/1/2010, da Agência Nacional de Saúde Suplementar, entrou em vigor na última segunda-feira, 7 de junho, e determina o aumento de seis para 24 a quantidade mínima de atendimentos fonoaudiológicos cobertos por ano de contrato.
Outros benefícios também foram vigorados e serão válidos apenas para os contratos firmados a partir de 1º de janeiro de 1999. Os profissionais da área de fonoaudiologia devem se atentar para o que diz a normativa, pois não são todos os procedimentos que fazem parte da cobertura dos planos de saúde. A Instrução Normativa de nº 25, de 12/1/2010? Dipro/ANS relaciona as doenças/distúrbios que necessitam de mais atenção; as demais continuam com o atendimento de seis sessões por ano.
A obrigatoriedade das 24 consultas se destina a casos em que há pacientes com perda de audição, com gagueira ou taquifemia, com transtornos específicos do desenvolvimento da fala ou da linguagem. Nos casos de pacientes com fenda palatal, labial ou labiopalatal, portadores de anomalias dentofaciais, ou portadores de disfasia e afasia, disartria e anartria, apraxia, dislexia e disfonia, também existe o amparo dos 24 atendimentos.
Segundo a fonoaudióloga e tutora do Portal Educação, Carolina Cysne, a normativa é mais uma vitória para os usuários de planos de saúde, que agora poderão se beneficiar de um atendimento com mais qualidade. “Desta forma podemos fazer o trabalho devido e atingir resultados mais satisfatórios com os pacientes”, afirma Carolina.

J.N.
Revista Apólice

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