Os corretores de seguros devem ficar atentos para a data limite para se manifestar sobre o interesse ou não de incluir a totalidade dos débitos tributários no parcelamento do novo Refis/Refis da crise. O prazo termina nesta quarta-feira, 30 de junho. A falta de manifestação acarretará a exclusão automática do corretor do programa de parcelamento.
De acordo com a Lei 11.941/2009, podem ser incluídos no parcelamento - desde que o corretor de seguros tenha aderido ao programa dentro do prazo definido na primeira etapa, que aconteceu em 30 de novembro de 2009 - todas as dívidas tributárias junto a Receita Federal do Brasil e Procuradoria Geral da Fazenda Nacional, cujo vencimento tenha ocorrido até o dia 30 de novembro de 2008. Débitos contraídos posteriormente a esta data não podem ser incluídos. No prazo da primeira etapa, o corretor de seguros teve que manifestar, diretamente no site da Receita Federal do Brasil (no chamado e-CAC), seu interesse pelo parcelamento das categorias de débitos que pretendia incluir no parcelamento.
O corretor de seguros deverá ter prévio conhecimento dos valores que deve, e se terá condições financeiras para arcar com as prestações mensais (em valores progressivos, atualizados pela Selic) até a quitação integral do débito na última parcela.
J.N.
Revista Apólice