A Escola Paulista da Magistratura (EPM) em parceria com Instituto de Estudos de Saúde Suplementar (IESS) promoveram nesta quarta-feira, 12 de maio, em São Paulo, uma conferência sobre “Direito Intertemporal, competências funcionais e regime jurídico dos planos e seguros de saúde”. O palestrante, Luís Roberto Barroso, discorreu sobre temas como a inaplicabilidade do Estatuto do Idoso aos contratos de planos e seguros de saúde a ele anteriores segurança jurídica e respeito ao ato jurídico perfeito, a competência da ANS em matéria de reajustes de obrigações e a separação de Poderes e capacidades institucionais.
Segundo ele, as principais conclusões do conferencista foram “a garantia contra a retroatividade da lei prevista no art. 5º, XXXVI, da Constituição, impede que os contratos, mesmo aqueles de trato sucessivo, sejam afetados pela incidência da lei nova, seja no que diz respeito à sua constituição válida, seja no que toca à produção de seus efeitos, ainda que estes se operem já sob o império da nova lei”. Barroso acredita também que “não é legítimo ao Judiciário pretender substituir decisões autorizativas de reajustes da ANS, sem a apresentação de razões técnicas capazes de demonstrar o equívoco praticado pela agência no particular”.
A mesa de debate foi composta pelos desembargadores Pedro Luiz Ricardo Gagliardi, Diretor da EPM e Linneu Rodrigues de Carvalho Sobrinho, além de José Cechin, superintendente executivo do IESS.
J.N.
Revista Apólice