As seguradoras poderão arcar com parte dos prejuízos decorrentes da enxurrada ocorrida no Estado do Rio de Janeiro, conforme nota publicada pela Fenseg – Federação Nacional de Seguros Gerais. Para que estejam cobertos, os segurados devem ter adquirido “coberturas contra alagamento de residência, danos elétricos de eletrodomésticos e perdas por submersão total ou parcial de veículos em água doce, ramos mais propensos a ter a sinistralidade elevada nos próximos dias”, detalhou a entidade no texto.
Nos seguros de automóveis, os motoristas com apólice compreensiva de roubo, incêndio e colisão, têm garantia para perdas por submersão total ou parcial. Conforme determinação da Susep - Superintendência de Seguros privados , todos os planos básicos para seguro de carro – como cobertura contra colisão, incêndio e roubo – se responsabilizam também por esta proteção.
De acordo com a Fenseg, estão incluídas até “as despesas com o guincho para retirar o carro enguiçado e levá-lo para um local seguro ou para a oficina”. No entanto, o consumidor não poderá fazer os reparos por conta própria. A Fenseg explica que o cliente deverá aguardar a autorização da seguradora para fazê-los, pois um técnico da companhia de seguros avaliará, antes, se o veículo pode ser recuperado ou se o caso pode ser catalogado como perda total, isto é, quando o montante das despesas ultrapassa 75% do valor de automóvel. “Na maioria dos casos, quando o motor é atingido pelas águas, ocorre a perda total”, destaca a entidade.
Ainda segundo a Federação, os “segurados mais cautelosos poderão recuperar dos eventuais danos causados por alagamento em residência”. Esta cobertura, tal como a de danos elétricos, é facultativa nos pacotes habitacionais. “O consumidor precisa solicitar essas garantias na compra do seguro compreensivo de residência”, conclui a Fenseg.
Aline Bronzati
Revista Apólice