A Secretaria Municipal do Verde e Meio Ambiente emitiu, no dia 18 de janeiro, a Portaria SVMA 147, que dispõe sobre a inspeção veicular para 2010.
De acordo com o documento, assinado pelo secretário Eduardo Jorge Martins Sobrinho, a frota-alvo para inspeção corresponde à totalidade da frota registrada na cidade, ?independentemente do sistema de propulsão e do combustível ou ano de fabricação?. Analisando a Portaria, a diretora de Negócios da Marinho Despachantes, Elza Aguiar, lembra que a inspeção será de emissão de gases e ruídos, sendo que, para o exercício de 2010, as medições de ruídos não terão caráter reprovatório.
Elza avisa também que estão dispensados da inspeção os veículos cujo ano de fabricação é o mesmo do ano em exercício, ou quando o ano de fabricação é o ano anterior e realizou seu primeiro licenciamento no ano exercício. ?Ou seja, estão isentos os veículos fabricados em 2010 e aqueles fabricados em 2009, mas com licenciamento em 2010?, acrescenta.
Entre outras normas, a Portaria estabelece que, para veículos de todos os tipos, as inspeções referentes ao ano em exercício deverão ser realizadas com antecedência de até 90 dias da data limite para o licenciamento. O agendamento para inspeção será liberado 120 dias antes dessa data.
Se ultrapassar a data limite para inspeção, o motorista pode agendá-la a qualquer momento, sobretudo porque se não cumprir a norma, seu veículo não poderá ser licenciado no exercício ? e ainda se sujeita às penalidades cabíveis, em caso de autuação pela fiscalização viária.
Evite dores de cabeça
A diretora de Negócios da Marinho Despachantes, Elza Aguiar, alerta para os contratempos que podem causar a falta da inspeção veicular no prazo certo, considerando que o prazo final da inspeção veicular para cada ano em exercício termina em 31 de dezembro do ano seguinte.
?Além de poder ser autuado pela fiscalização viária ? e cada autuação implica em novo agendamento de inspeção veicular ? o automóvel pode ter seu licenciamento bloqueado. Convém também lembrar, além de penalidades cabíveis, o veículo detectado na fiscalização veicular tem até 30 dias, após o recebimento da intimação, para proceder à inspeção, seguindo todos os procedimentos normais quanto ao recolhimento da taxa e agendamento?.
Elza reforça que, além das normas gerais, a Portaria vem com seis anexos, que disciplinam a parte técnica da inspeção.
Para conhecer o conteúdo integral da Portaria SVMA 147, incluindo a parte sobre análise de ruídos, acesse: http://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/meio_ambiente/inspecao_veicular/legislacao/index.php?p=11467