* Pedro Fazio
A Agência Nacional de Saúde estabelece as coberturas mínimas para os usuários de planos de saúde através do Rol de Procedimentos e Serviços, listagem de todos os procedimentos e serviços médicos a que o usuário tem direito.
Com a Lei 9.656/98 houve padronização no mercado, pelo menos quanto ao mínimo que deva ser disponibilizado, visando atender a todas as doenças classificadas no Código Internacional de Doenças (CID).
Até o final de outubro estará em consulta pública a revisão da cobertura mínima obrigatória, com a proposta de 42 inclusões de procedimentos médicos e 16 odontológicos.
Também será colocada em discussão a exclusão de 28 itens, que não terão qualquer efeito de redução, considerando que 65% estão contemplados em outros procedimentos, 22% considerados obsoletos (fora de uso), 11% estavam em duplicidade e 2% eram experimentais (tecnicamente não deveriam ter sido inclusos).
A revisão se dá a partir de novas tecnologias e conhecimento que geram expectativa de agregar valor no atendimento à população, tanto no diagnóstico quanto no tratamento. Em algumas situações, poucas, cabe a contestação da indicação sobre a adoção de novos métodos, equipamentos ou materiais, tratando-se de oferecer tecnologia atualizada ao paciente.
Contudo, é uma contradição o Ministério da Saúde fazer enorme esforço para o SUS oferecer mamografia como prevenção e detecção precoce de doenças em mulheres, e ao mesmo tempo exigir tecnologias de última geração como cobertura mínima para os planos de saúde, sem qualquer consideração ao impacto nos custos.
Estas propostas de alteração se aplicam a todos os usuários, de forma retroativa, seja no entendimento da ANS e mesmo pelo Judiciário, através de concessão de liminares. Não se trata de negar a oferta, mas sim de identificar a sua fonte de financiamento, já que as operadoras de saúde não se financiam com dívidas e/ou acréscimo na arrecadação.
É repetitivo e chega ser desagradável, mas é preciso registrar: ?quem paga essa conta??.
Preventivamente deve ser ressaltado que a Consulta Pública é meramente ?consulta?, sem qualquer influência na deliberação e sem transparência sobre o resultado.
* Pedro Fazio é economista e diretor da Fazio Consultoria ? Especializada em Saúde Suplementar