Ultima atualização 29 de maio

Projeto de lei torna obrigatória carteira de identificação para corretor de seguros

Proposta foi apresentada na Câmara dos Deputados por Lucas Vergilio. Hoje, identificação é feita no site da Susep, mas sem documento específico

O deputado federal Lucas Vergílio (SD-GO) apresentou na última quarta-feira (27), na Câmara dos Deputados, o projeto de lei 1.700/2015, que altera a Lei 4.594/64, a qual regula a profissão do corretor de seguros.

A proposta visa atualizar a legislação sobre a profissão em vias de completar 51 anos de existência. O projeto de lei pretende tornar obrigatória novamente a emissão de uma carteira de identidade profissional de corretores de seguros (pessoas físicas), além das autorizações para funcionamento (pessoas jurídicas).

Hoje, essa identificação é feita apenas no site da Susep, mas sem um documento de identificação específico. Pela proposição apresentada, as identidades deverão ser emitidas em cartão inteligente (smart card) ou similar e expedidas pela Susep após a concessão do registro. Os documentos de identificação emitidos terão prazo de validade de, no mínimo, três anos.

Se aprovada, a lei vai favorecer ao recadastramento de corretores de seguros, capitalização, previdência privada e microsseguros. O mercado de seguros dobrou de tamanho na última década com a difusão da cultura do seguro para a sociedade.

Pelas informações disponibilizadas pela Susep, estima-se que há 80 mil corretores de seguros registrados em todo o território nacional, o que não garante que estejam em plena atividade, pois muitos deles se afastam da profissão, além de outros por motivos de cancelamento de registro, impedimentos legais e falecimento, assim como baixa de registro de pessoas jurídicas.

Segundo Vergílio, os corretores de seguros sofrem com normas equivocadas e perdem o direito de ter um documento profissional. “Esta é uma ferramenta indispensável para identificá-lo e comprovar para a sociedade a capacidade para cumprir sua missão”, declara o autor do projeto.

A lei, se aprovada, proibirá outras formas de comprovação de registro para corretores. Caberá à Fenacor e aos Sincors manterem o registro dos corretores e respectivos prepostos, habilitados e registrados, cujo arquivo eletrônico completo e banco de dados deverão ser fornecidos pela Susep ou por quem o órgão regulador autorizar, mediante celebração de convênio para fins, inclusive, de divulgação em seus sites preservadas as informações de caráter sigiloso.

Outra vantagem da medida é o fato de que os novos documentos, emitidos em cartão inteligente (smart card), permitirão que os corretores façam certificação digital. Desta forma, os profissionais terão mais segurança no seu relacionamento com as seguradoras, assim como com a Receita Federal. Este fato facilitará questões de ordem fiscal e previdenciária da administração dos negócios. Há também ganho em modernidade e agilidade nas atividades de gestão. Vale citar que não haverá mais a necessidade de emissão de certidões, periodicamente, como acontece nos dias atuais.

“O corretor de seguros se ressente da necessidade de ter a sua identidade profissional, que é utilizada e exibida com frequência, quando ele vai realizar negócios e precisa comprovar, junto ao cliente, a sua habilitação e registro no órgão competente. É hora de mudar esta realidade”, finaliza Vergilio.

L.S.
Revista Apólice

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