O consumidor que utilizar serviços de seguradora de veículos terá o direito de escolher qual oficina executará os reparos, sem limitação à rede credenciada pela seguradora de veículos. É o que determina o Projeto de Lei 5097/16, do deputado Cabo Sabino (PR-CE), que assegura a livre escolha tanto para danos no carro do segurado, quanto nos danos a terceiros.
Segundo o projeto, a livre escolha tem de ser respeitada ainda que o segurado e o terceiro escolham oficinas diferentes. Neste caso, a seguradora precisa cobrir os serviços nos estabelecimentos diferentes. E deverá informar aos consumidores, nos contratos e no momento do sinistro, da livre opção do prestador de serviço.
Preços médios
A livre escolha garante serviços de mecânica, de lanternagem, de pintura, de recuperação e limpeza de interior ou outras similares. No entanto, a oficina precisa ser legalmente constituída com esta finalidade e precisa apresentar um orçamento compatível com os preços médios praticados pelas empresas.
O deputado argumenta que o consumidor deve ter o direito de escolher uma oficina de sua confiança em vez de um estabelecimento da rede da seguradora. “Mostra-se excessivamente desproporcional a imposição unilateral da oficina por parte das empresas de seguro, com isolamento absoluto do consumidor na seleção da empresa que realizará os serviços de reparo cobertos pelo seguro. É preciso que haja participação de quem, afinal, é o titular do veículo sinistrado e que sofrerá as consequências do conserto do automóvel”, argumentou.
Tramitação
A proposta tramita em caráter conclusivo e será analisada pelas comissões de Defesa do Consumidor; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Fonte: Agência Câmara Notícias
L.S.
Revista Apólice