Em reunião com representantes do setor de saúde suplementar, de órgãos de defesa do consumidor e do Ministério da Fazenda, a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) apresentou ontem, 1º de junho, no Rio de Janeiro, algumas propostas para a ampliação das regras de portabilidade de carências dos planos de saúde. A possibilidade de mudar de planos de saúde levando consigo as carências já cumpridas foi regulamentada pela Resolução Normativa nº 186 e implementada em abril de 2009.
O presidente da ANS, Mauricio Ceschin, frisou que “as novas regras são bem vindas e ajudam a construir uma situação melhor para o consumidor”, acrescentando que a Agência está atendendo a um anseio da população.
Entre as propostas, estão:
-Portabilidade das carências para os beneficiários de planos coletivos por adesão;
-Redução do prazo para as pessoas realizarem a portabilidade pela segunda vez - de dois anos para um ano;
-Implementação da portabilidade especial, para beneficiários em operadoras que estiverem em processo de liquidação extrajudicial;
-Divulgação do número de registro do plano de saúde na ANS na carteira de cada beneficiário;
-Acesso por parte dos beneficiários à rede prestadora referente a cada plano de saúde;
-Aumento de dois para quatro meses do prazo para o exercício do direito de portabilidade, após o aniversário.
As novidades propostas pela ANS ainda passarão por uma segunda Câmara Técnica, dia 13 de julho, antes de serem consubstanciadas em Resolução Normativa e encaminhadas ao Diário Oficial da União.
Balanço
Em um ano de vigência, mais de 260 mil pessoas consultaram o Guia de Planos de Saúde, um sistema eletrônico disponível no sítio da ANS que permite o cruzamento de dados para consulta e comparação dos planos de saúde existentes no mercado. Chegaram ao fim da consulta e imprimiram relatórios do sistema 12.270 pessoas. Exerceram, de fato, a mobilidade com portabilidade de carências 1.290 beneficiários de planos de saúde. Atualmente, há 7.429.508 de beneficiários aptos a buscar outro plano de saúde sem cumprir nova carência.
Para o diretor de Normas e Habilitação das Operadoras, Alfredo Cardoso, “os números mostram que o interesse do beneficiário foi grande, reforçando a necessidade de ampliação da informação e das condições nas quais a portabilidade pode ser exercida”.
A.B.
Revista Apólice