Uma das grandes dúvidas entre as empresas é na hora de decidir o plano de saúde para os funcionários, apesar de ser um importante diferencial, esse benefício pode ter adesão opcional.
Conhecidos por serem realizados entre grupos de pessoas que se ligam ao serviço por meio de uma pessoa jurídica, os planos de saúde coletivos costumam ter preços menores do que os individuais, afinal os riscos ficam diluídos devido ao grande número de clientes.
Além disso, esse tipo de plano pode ser feito para o funcionário e seus dependentes, sendo custeado total ou parcialmente pela empresa, que pode pagar integralmente a mensalidade do plano ou repassar parte dela ao funcionário.
Se o funcionário já possui um plano de saúde da sua confiança, o indicado é uma avaliação da rede de atendimento oferecida pelo plano corporativo. Normalmente os planos de seguradoras trabalham com reembolso, caso o cliente passe por um médico de fora da rede.
O departamento de RH também precisa ficar atento quando um funcionário se desliga da empresa. Segundo a Lei 9.656/98, somente os empregados que arcavam com um percentual do pagamento do plano de saúde oferecido pela empresa têm a possibilidade de continuar com o benefício, desde que, pagando o valor de forma integral.
No entanto a regra não é valida quando a empresa arcar com a totalidade do plano, nestes casos, o funcionário desligado não tem direito de continuar com a assistência ao sair da empresa. Para esses casos existe o período de permanência no benefício de um terço do período de contribuição para o plano instituído pela empresa, sendo no mínimo de seis meses e no máximo de 24 meses.
Apesar das vantagens que são apresentadas, cabe ao funcionário decidir se adere ou não ao plano da empresa. Para isso, é importante também conhecer as desvantagens que um plano corporativo pode oferecer.
Tanto a empresa como o funcionário tem que avaliar antes de contratar esse tipo de serviço, por exemplo, pessoas com o diabetes ou de mais idade, que já possuem plano de saúde, também devem pensar duas vezes antes de aderir a um plano corporativo, pois no caso de desligamento da organização, poderão ter dificuldades na adesão de um novo plano com um bom preço e sem carência.
E como em qualquer contrato, os funcionários precisam estar atentos aos detalhes, a começar pelo direito de pedir uma cópia e se informar sobre o que é e o que não é oferecido. Isso evita surpresas, por exemplo, como achar que vai ficar em quarto privativo quando só tem direito a enfermaria coletiva, ou a de não poder valer-se dos serviços quando em viagem a outro Estado. Nesses casos, pouco adianta ir ao Procon ou a organismos de defesa do consumidor, pois se trata de um acordo fechado entre o empregador e a operadora do plano.
* Henrique Shinomata é médico, especialista em medicina do trabalho e esportiva e vice-presidente da Sociedade Brasileira de Medicina de Seguro