Ultima atualização 13 de outubro

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Novo marco do seguro rural amplia garantias, mas traz desafios

EXCLUSIVO – A nova legislação do seguro rural amplia o papel das apólices nas operações de crédito e cria mecanismos para reduzir os impactos financeiros das perdas agrícolas. A Lei nº 15.526/2026, sancionada em setembro, permite que a cobertura seja utilizada como garantia de financiamentos e prevê condições favorecidas para produtores segurados. A mudança, porém, ocorre em um mercado que perdeu escala nos últimos anos e levanta uma questão: a maior segurança oferecida aos bancos será acompanhada de proteção efetiva para quem produz?

A área coberta pelo Programa de Subvenção ao Prêmio do Seguro Rural (PSR) caiu de aproximadamente 13,77 milhões de hectares em 2021 para 3,2 milhões em 2025, segundo dados divulgados pela Federação Nacional de Seguros Gerais (FenSeg). Um estudo do Observatório do Crédito e Seguro Rural da Fundação Getulio Vargas (FGV) estima que seriam necessários R$ 2,37 bilhões em 2026 para recuperar o nível de cobertura registrado em 2021.

No entanto, o novo marco busca enfrentar parte desse cenário ao tornar obrigatórias as despesas com a subvenção, dentro dos limites orçamentários e das condições fiscais previstas na legislação. Também aproxima o seguro do crédito rural, ao permitir que operações protegidas contem com incentivos relacionados a juros, prazos, limites e financiamento do prêmio. A aplicação dessas vantagens, entretanto, ainda dependerá de regras específicas.

Cristiane Secco

Para Cristiane Secco, Chief Legal Officer para Assuntos Corporativos e de Negócios do Albuquerque Melo Advogados, a principal mudança está na forma como as instituições financeiras passarão a avaliar as apólices. Além da existência do seguro, os bancos deverão observar os riscos cobertos, os limites contratados e o momento em que uma eventual indenização será paga.

“Ter seguro não é o mesmo que ter o risco coberto. A apólice pode estar vinculada ao financiamento e não responder justamente ao evento que comprometeu a capacidade de pagamento do produtor”, explica.

A especialista alerta que exigências contratuais excessivas podem elevar os custos ou dificultar o acesso à proteção. “Podemos sair da reforma com garantias mais sofisticadas para os bancos, sem que o produtor esteja efetivamente mais protegido. Seria uma oportunidade perdida”, comenta Cristiane.

Indenização pode reduzir dívidas

Uma das principais alterações permite que a instituição financeira seja indicada como primeira beneficiária da indenização ou receba, por cessão fiduciária, os direitos decorrentes da apólice. Na prática, os recursos pagos pela seguradora poderão ser direcionados à amortização do financiamento, conforme as condições da operação.

Renata Abalém, advogada com atuação em Direito do Agronegócio, crédito rural e reestruturação de passivos, e diretora jurídica do Instituto de Defesa do Consumidor e do Contribuinte (IDC) e da Câmara de Comércio Brasil-Líbano, avalia que a medida pode reduzir a inadimplência, desde que o valor segurado e os prazos de pagamento estejam alinhados às obrigações financeiras do produtor.

“A principal mudança é que o produtor pode não receber livremente todo o dinheiro da indenização. Isso oferece segurança ao banco, mas exige planejamento: pagar a dívida anterior não resolve necessariamente a falta de recursos para o próximo plantio”, afirma.

A legislação também prevê prioridade de acesso à prorrogação e à renegociação em determinadas operações de crédito rural amparadas por seguro. Segundo Renata, o mecanismo pode evitar que uma perda climática se transforme em uma sequência de atrasos e novos empréstimos, mas não representa perdão de dívidas nem aprovação automática dos pedidos.

“O seguro pode prevenir o agravamento do endividamento ao diminuir a necessidade de novos empréstimos para absorver uma perda coberta”, observa. Ela ressalta, contudo, que a nova lei não constitui um programa de recuperação dos passivos já acumulados pelo agronegócio.

Outro ponto é o prazo das indenizações. A legislação estabelece até 15 dias para a regulação de sinistros que não dependam de colheita, corte ou liberação da área para vistoria, além de prazo máximo de 30 dias para liquidação, contado da entrega da documentação exigida ou da vistoria necessária, o que ocorrer por último.

Cristiane destaca que o cumprimento dessas regras exigirá investimentos em perícias, sensoriamento remoto e informações sobre produtividade, sobretudo quando eventos climáticos atingirem simultaneamente diversas propriedades. “Enquanto se discute o sinistro, a parcela do financiamento continua vencendo”, diz.

Além das mudanças no crédito, o novo marco reformula o Fundo de Cobertura Suplementar dos Riscos do Seguro Rural, conhecido como Fundo Catástrofe, e permite a participação de seguradoras, resseguradoras e outros agentes do agronegócio. O mecanismo poderá utilizar resseguro para distribuir exposições associadas a perdas de grande proporção.

Para Cristiane, a regulamentação da capacidade econômico-financeira das seguradoras será decisiva. Critérios baseados em solvência, capital e qualidade do resseguro podem fortalecer o sistema, mas exigências excessivamente restritivas poderão reduzir a concorrência, especialmente em regiões menos atendidas.

A advogada também aponta que o funcionamento do Fundo dependerá de definições sobre administração, capitalização e condições de participação. Quando estiver operacional, a adesão será obrigatória para seguradoras que pretendam acessar o PSR.

O orçamento permanece como outro desafio. Embora a nova lei atribua caráter obrigatório às despesas com subvenção e as proteja de contingenciamento, os valores continuam limitados ao projeto de Lei Orçamentária Anual encaminhado pelo Executivo e sujeitos às condições fiscais previstas na norma. Assim, a alteração não assegura, isoladamente, recursos suficientes para recuperar a área segurada.

Seguro rural entra na agenda do próximo governo

Renata Abalém

A implementação da legislação também deverá atravessar a transição para o próximo mandato presidencial. Os programas de governo de Luiz Inácio Lula da Silva (PT) e Flávio Bolsonaro (PL), que disputam o segundo turno, apresentam propostas para o seguro rural, embora com prioridades distintas.

Flávio Bolsonaro defende ampliar a cobertura e associa a medida à securitização e à reorganização das dívidas do agronegócio. Lula propõe fortalecer a política de seguro rural, ampliar o acesso da agricultura familiar e desenvolver mecanismos de proteção contra perdas catastróficas.

Na avaliação de Renata, as diretrizes ainda precisam ser acompanhadas de metas, orçamento e cronograma de execução. “O risco de resultados abaixo do esperado existe. A obrigatoriedade da subvenção continua sujeita aos limites e às condições fiscais previstos na lei”, explica.

Cristiane também considera que a discussão eleitoral precisa avançar para compromissos concretos de financiamento e continuidade. “O Brasil não precisa redescobrir a importância do seguro rural a cada eleição. Precisa fazer com que ele funcione independentemente de quem esteja no governo”.

Para as duas especialistas, o alcance do novo marco dependerá menos da existência de novos instrumentos jurídicos e mais da capacidade de transformá-los em cobertura acessível, indenizações compatíveis com o ciclo agrícola e estabilidade para produtores, seguradoras e instituições financeiras.

Nicholas Godoy

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