Ultima atualização 13 de outubro

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Susep cria canal para cessação de atividades mutualistas

Funcionalidade permite registrar a decisão de encerrar atividades de proteção patrimonial mutualista, mediante apresentação de documentos e análise da autarquia

A Superintendência de Seguros Privados (Susep) disponibilizou uma funcionalidade eletrônica para que associações de proteção patrimonial mutualista cadastradas na autarquia comuniquem formalmente a decisão de encerrar suas atividades. O procedimento faz parte da adequação dessas entidades ao regime estabelecido pela Lei Complementar nº 213/2025.

A legislação determina que as associações que exerciam atividades de proteção patrimonial mutualista sem autorização da Susep devem se adequar às novas regras ou optar pela cessação das operações. A Resolução CNSP nº 491/2026 estabelece os procedimentos e a documentação necessária para formalizar essa decisão.

A comunicação deverá ser realizada exclusivamente pelo Sistema de Cadastro das Associações, mediante autenticação do representante legal da entidade com uma conta gov.br de nível ouro.

O processo será dividido em duas etapas. Primeiro, o responsável deverá registrar a intenção de encerrar as atividades. Depois, será necessário retornar ao sistema para concluir a comunicação e apresentar os documentos comprobatórios.

Entre os documentos exigidos estão a alteração estatutária registrada em cartório, formalizando o encerramento das atividades mutualistas ou a extinção da pessoa jurídica, quando aplicável, além do instrumento de convocação da assembleia que deliberou sobre a decisão, da respectiva ata e da lista de presença.

Segundo a Susep, a simples declaração de intenção não comprova a efetiva cessação das atividades. A documentação deverá demonstrar a regularidade da decisão e dos atos societários correspondentes.

O envio das informações também não representa o reconhecimento automático do encerramento. A autarquia realizará análise técnica e jurídica dos documentos e poderá solicitar esclarecimentos ou informações complementares.

Ao finalizar o procedimento, o representante legal deverá declarar eletronicamente a veracidade das informações prestadas e a regularidade dos documentos apresentados, assumindo responsabilidade pelas declarações.

O procedimento está disponível no Sistema de Cadastro das Associações, e as orientações podem ser consultadas no Manual de Cadastro das Associações.

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