A Superintendência de Seguros Privados (Susep) disponibilizou uma funcionalidade eletrônica para que associações de proteção patrimonial mutualista cadastradas na autarquia comuniquem formalmente a decisão de encerrar suas atividades. O procedimento faz parte da adequação dessas entidades ao regime estabelecido pela Lei Complementar nº 213/2025.
A legislação determina que as associações que exerciam atividades de proteção patrimonial mutualista sem autorização da Susep devem se adequar às novas regras ou optar pela cessação das operações. A Resolução CNSP nº 491/2026 estabelece os procedimentos e a documentação necessária para formalizar essa decisão.
A comunicação deverá ser realizada exclusivamente pelo Sistema de Cadastro das Associações, mediante autenticação do representante legal da entidade com uma conta gov.br de nível ouro.
O processo será dividido em duas etapas. Primeiro, o responsável deverá registrar a intenção de encerrar as atividades. Depois, será necessário retornar ao sistema para concluir a comunicação e apresentar os documentos comprobatórios.
Entre os documentos exigidos estão a alteração estatutária registrada em cartório, formalizando o encerramento das atividades mutualistas ou a extinção da pessoa jurídica, quando aplicável, além do instrumento de convocação da assembleia que deliberou sobre a decisão, da respectiva ata e da lista de presença.
Segundo a Susep, a simples declaração de intenção não comprova a efetiva cessação das atividades. A documentação deverá demonstrar a regularidade da decisão e dos atos societários correspondentes.
O envio das informações também não representa o reconhecimento automático do encerramento. A autarquia realizará análise técnica e jurídica dos documentos e poderá solicitar esclarecimentos ou informações complementares.
Ao finalizar o procedimento, o representante legal deverá declarar eletronicamente a veracidade das informações prestadas e a regularidade dos documentos apresentados, assumindo responsabilidade pelas declarações.
O procedimento está disponível no Sistema de Cadastro das Associações, e as orientações podem ser consultadas no Manual de Cadastro das Associações.







