Ultima atualização 13 de agosto

Adesivo eleitoral não implica na perda do seguro, diz presidente do IBDS

Ernesto Tzirulnik afirma que negativa de indenização por veículo adesivado pode ser considerada abusiva e ilícita

A utilização de um automóvel com adesivo contendo dados de um candidato a cargo político, por si só, não caracteriza agravamento do risco e não seria suficiente para justificar a perda da cobertura do seguro. A avaliação é do presidente do Instituto Brasileiro de Direito do Seguro (IBDS), Ernesto Tzirulnik.

“A seguradora que viesse a negar o pagamento de indenização por eventual sinistro envolvendo veículo adesivado estaria cometendo uma conduta abusiva e manifestamente ilícita”, destaca.

Segundo Tzirulnik, a perda da cobertura ou a negativa de indenização poderia ocorrer caso um veículo de uso particular passasse a ser utilizado de forma contínua em uma campanha eleitoral, especialmente em atividades que aumentem a exposição a riscos, sem que essa alteração fosse comunicada à seguradora e devidamente considerada no contrato.

“A seguradora pode considerar essas atividades dedicadas e continuadas de campanha eleitoral como modificação do risco, por conta da maior exposição a acidentes, inclusive roubo e represálias com vandalismo. Nesse caso, recomenda-se a comunicação prévia para a seguradora”, explica. “Não é o caso da simples adesivação ou manifestação pessoal de opinião”, ressalta Tzirulnik.

A discussão ocorre durante o período eleitoral e envolve a diferença entre a manifestação individual do segurado e a utilização do veículo em atividades regulares de campanha. No segundo caso, a alteração da finalidade de uso do automóvel pode modificar as condições de exposição ao risco previstas na contratação.

Tzirulnik é fundador da Ernesto Tzirulnik Advocacia (ETAD) e coordenou a elaboração do anteprojeto da Lei de Contrato de Seguro, posteriormente convertido na Lei 15.040/2024.

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