Os auditores da Receita Federal de diversas partes do Brasil fazem paralisações como forma de adesão à greve nacional dos servidores públicos federais. Essa atitude provoca acúmulo de mercadorias nos portos, aeroportos, portos-secos e aduanas do País e causa prejuízos diários aos importadores, além de refletir negativamente na economia brasileira.
Os agentes federais atuam depois da atracação do navio e da chegada da aeronave, quando começa o processo de descarga, registro e despacho aduaneiro. Com a greve, a liberação de documentos para a nacionalização de mercadorias importadas se desenvolve de forma morosa e precária. A logística é complexa e envolve vários intervenientes, como os fiscais do Ministério da Agricultura, da Receita Federal e da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).
A sobrecarga de mercadorias nas zonas primárias, onde ocorrem as operações de carga e descarga de mercadorias internacionais sob o controle aduaneiro, provoca consequências graves aos importadores e pode acarretar processos por quebra de contrato. O prejuízo com cargas paradas e perdidas é muito grande. Produtos com risco de perecimento, como fármacos, por exemplo, têm demorado vários dias para serem liberados, o que pode resultar na inutilização e destruição dos produtos.
O atraso na liberação de cargas também aumenta os riscos de perdas e danos durante a permanência nas zonas primárias e gera gastos adicionais com armazenagem, demurrage (sobre-estadia de contêiner), multa e seguro.
O seguro de transporte internacional prevê cobertura para as mercadorias importadas depois da chegada em território brasileiro, pelos prazos de 30 dias nos embarques aéreos e 60 dias nos embarques marítimos, contados da data de descarga no aeroporto ou porto. Esses prazos são reconhecidos para a obtenção dos documentos necessários para a nacionalização das cargas. A estadia de mercadorias nas áreas portuárias, aeroportuárias e armazéns alfandegados também está coberta pelo seguro de importação nas situações fora do controle do importador, como a greve na Receita Federal. Havendo necessidade de extensão dos prazos estabelecidos nas condições da apólice, o importador pode solicitar à sua seguradora a prorrogação para o novo período a definir, desde que tal pedido seja antes do vencimento do prazo regular.
Com o encerramento do seguro de importação e a falta de extensão do prazo garantido pela seguradora, fica um lapso de cobertura para a armazenagem e posteriormente a liberação da carga, para o percurso complementar até o depósito do importador. Para ocorrências após o término da cobertura, restará aos importadores cobrarem eventuais prejuízos do fiel depositário ou do transportador que efetuar o transporte até o seu recinto, caso o sinistro ocorra nesse trajeto.
Vários navios estão parados nos portos, aguardando autorização para carregar ou descarregar mercadorias. A paralisação e o atraso na liberação de cargas causam muitos prejuízos aos importadores, que já amargam perdas ocasionadas pela Operação Maré Vermelha. Para os exportadores pode haver perdas com os atrasos e até cancelamento de contrato de exportação.
Não há seguro para garantir perdas financeiras por greve, mas para os precavidos, os riscos físicos das mercadorias podem ser segurados.
*Aparecido Mendes Rocha é corretor de seguros especializado em seguros internacionais
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