Ultima atualização 08 de outubro

Susep: Regulação a serviço da inclusão e da transformação social

Alessandro Octaviani, Superintendente da Susep
Alessandro Octaviani, Superintendente da Susep

O ano de 2025 marca um momento de profunda transformação do setor de seguros no Brasil, baseado em uma atuação regulatória da Superintendência de Seguros Privados (Susep) comprometida com a inclusão, a inovação e o fortalecimento da função social dos seguros. 

Nesse sentido, a regulação do setor de seguros vem ganhando um papel cada vez mais relevante na promoção da cidadania financeira e na construção de um mercado mais inclusivo, concorrencial e eficiente. Ao regular não apenas produtos e condutas, mas também estruturar incentivos e remover barreiras de entrada, a atuação regulatória contribui para expandir o acesso da população aos instrumentos de proteção securitária e, com isso, gerar impactos sociais amplos e duradouros. 

A Lei Complementar nº 213/2025, por exemplo, representa um avanço decisivo. Ao estabelecer novas possibilidades para o mercado, a norma moderniza a base contratual do setor, aprimora a alocação de riscos e estimula a concorrência. Essa racionalização jurídica fortalece a segurança do cidadão, amplia a previsibilidade do setor e favorece o desenvolvimento de soluções mais adequadas às necessidades da sociedade brasileira. 

Outro marco importante é a promulgação da Lei nº 15.040/2024, que institui normas gerais sobre os contratos de seguro no Brasil. A nova legislação, que entrará em vigor em dezembro de 2025, reforça a proteção do segurado, valoriza a boa-fé objetiva e estabelece diretrizes para maior simetria informacional e equilíbrio contratual, contribuindo para um mercado mais transparente, confiável e alinhado à função social do seguro. 

Com base nessas diretrizes, o processo regulatório em curso na Susep tem priorizado a simplificação normativa, a proporcionalidade das exigências e a revisão de regras com base em evidências e diálogo com os agentes do mercado. O objetivo é consolidar um ambiente regulatório que favoreça a inovação, reduza custos de observância e estimule a criação de produtos mais simples, acessíveis e voltados à proteção de novos públicos. 

Esse esforço, que não é uma novidade, já tem produzido resultados. Por meio do Sandbox Regulatório da Susep, novas empresas, muitas com foco em nichos pouco explorados ou com forte componente digital, têm conseguido operar em ambiente controlado e supervisionado, levando proteção securitária a segmentos antes à margem do mercado. Já o Open Insurance — em articulação com o sistema financeiro aberto — representa um novo paradigma de compartilhamento de dados e portabilidade de produtos, com potencial de beneficiar diretamente o consumidor, ampliar a concorrência e induzir ganhos de eficiência e personalização. 

A pauta da sustentabilidade, por sua vez, vem sendo integrada de forma estruturante à regulação. O estímulo a práticas de governança ambiental e social por parte dos supervisionados amplia a resiliência do setor diante de riscos climáticos, sociais e reputacionais, ao mesmo tempo em que alinha o seguro à promoção do desenvolvimento sustentável. 

A função econômica do seguro não pode ser dissociada de sua função social. Ao reduzir incertezas, permitir a recomposição de perdas e viabilizar investimentos e atividades produtivas, o seguro é vetor de estabilidade e de mobilidade social. E a regulação, quando voltada à promoção da concorrência, da inovação responsável e da proteção do consumidor, torna-se um instrumento poderoso de transformação social. 

Nesse cenário, a atuação regulatória da Susep não é apenas um exercício técnico, mas uma construção institucional que busca responder às demandas concretas da sociedade brasileira, ampliando o acesso à proteção, fortalecendo direitos e contribuindo para um país mais justo, resiliente e seguro para todos. 

*Artigo originalmente publicada na Revista Apólice #311.

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