Ultima atualização 27 de setembro

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Conec 2025: Mercado de transporte de cargas abre espaço para corretores de seguros

EXCLUSIVO – O segmento de seguro de transporte foi um dos temas discutidos na trilha “Desmitificando o Seguro de Transporte: Oportunidades que você ainda não sabe”, realizada no segundo dia do Conec 2025, nesta sexta-feira (26), no Distrito Anhembi, em São Paulo. Especialistas do setor detalharam o panorama atual, os desafios para corretores e as possibilidades de crescimento para quem estiver preparado.

O ponto de partida do debate foi a atualização das normas sobre seguros obrigatórios no transporte. Rogério Santos, diretor comercial da Sompo, ressaltou que a Responsabilidade Civil Transportador (RCT) já era exigida, mas agora também passam a ser obrigatórios o Responsabilidade Civil do Embarcador (RC-DC) e o Responsabilidade Civil do Veículo (RC-V). Segundo ele, a mudança representa uma oportunidade para os corretores: “Qualquer empresa que não tiver essas três apólices não recebe aprovação da ANTT. Isso cria uma abertura enorme para o mercado”, afirmou.

A resolução da ANTT especifica três modalidades de seguro que passam a ser exigidas formalmente. A primeira delas é o RCTR-C (Responsabilidade Civil do Transportador Rodoviário de Carga), que cobre danos à carga durante o transporte. O segundo é o RC-DC (Responsabilidade Civil por Desaparecimento de Carga), que cobre perdas por roubo ou desaparecimento da carga; e o RC-V (Responsabilidade Civil de Veículo), com cobertura para danos a terceiros causados por veículos utilizados na operação de transporte.

Segundo o executivo, a exigência também se aplica a autônomos transportadores, ampliando ainda mais o leque de clientes potenciais. A averbação das apólices será pública, permitindo maior supervisão e visibilidade das contratações. “É um mercado que vai crescer muito”, afirmou.

Rodnei Silva, Coordenador da Comissão de Transportes e Casco Sincor-SP, reforçou que tanto embarcador quanto transportador podem contratar os seguros, mas com regras diferentes e a boa atuação do expansão de carteira nessa oportundiade. “O embarcador continua sendo facultativo, mas o transportador deve obrigatoriamente ter. É quase equivalente ao seguro de automóvel, e representa uma oportunidade para corretores que saibam trabalhar o cross-selling dentro da sua carteira”, pontuou.

Para o especialista e corretor da Alfatech Seguros, Thiago Feche, um dos entraves na expansão da carteira de seguro de transporte é a complexidade do produto. “Ele é extremamente inacessível ao corretor e ao segurado nos dias de hoje. Nem o corretor fora da especialização nem o cliente final entendem o produto, o que limita a venda e o acesso ao seguro”, alerta. Thiago sugere que este é o momento para desmitificar o seguro de transporte, simplificando a linguagem e tornando-o mais compreensível. “Se o corretor conseguir ultrapassar essa barreira, terá muito sucesso na hora de vender. As seguradoras também precisam adaptar a comunicação para o cliente final”, completou. Ele ainda destacou a importância de parcerias estratégicas para impulsionar a carreira do corretor e fortalecer o segmento no mercado.

 O Frederico Leopoldo, presidente do Clube Internacional Seguros e Transportes (CIST) trouxe dados alarmantes sobre os riscos no transporte de cargas no Brasil. Segundo ele, ocorrem mais de 100 acidentes rodoviários por dia, com perdas de mercadorias que somam mais de R$ 700 milhões e mais de 10 mil casos de roubo de carga anuais. “Os corretores têm a oportunidade de atuar na prevenção desses problemas e oferecer soluções concretas. Mas é preciso se especializar, dar o primeiro passo e utilizar ao máximo o suporte das seguradoras que atuam nesse segmento”, reforçou.

Para os Leopoldo, o corretor é peça-chave no desenvolvimento do mercado de seguro de transporte. “Com a obrigatoriedade dos novos seguros e a complexidade ainda presente no produto, profissionais capacitados que consigam interpretar a legislação, orientar clientes e oferecer soluções completas terão vantagem competitiva”, conclui.

Nicholas Godoy, de São Paulo.

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