Ultima atualização 06 de novembro

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PL 2597/2024 – Marco Geral dos Seguros – é aprovado na Câmara dos Deputados

PL 2597/2024 - Lei dos Contratos de Seguros, segue agora para a sanção presidencial e deve agitar o mercado

EXCLUSIVO –Câmara dos Deputados acaba de aprovar o PL 2597/2024, conhecido como Lei dos Contratos de Seguro. Agora, ele segue para sanção presidencial. O projeto foi baseado no PL 29, apresentado inicialmente pelo deputado José Eduardo Martins Cardoso, em 2004, visa proteger o consumidor e tornar os contratos de seguro mais transparentes.

Ele trata de princípios, carências, prazos, prescrição, condutas específicas para seguro individual e coletivo, bem como de deveres e responsabilidades dos segurados e das seguradoras. A relatoria é do Deputado Reginaldo Lopes (PT-MG).

Após a aprovação da Lei, também chamada de Marco Geral do Seguro, o mercado vai ter um ano para se adequar às mudanças contratuais previstas em lei, treinar seus quadros, requalificá-los, melhorar os documentos, os procedimentos de subscrição e a clareza das apólices. O advogado acredita que esta nova legislação deverá promover o maior entendimento da sociedade sobre o seguro, aumentando o consumo dos produtos de seguro. 

O novo texto da Lei Especial de Contratos de Seguro passou por diversas audiências públicas e também contou com a colaboração das entidades do setor, como Confederação Nacional das Seguradoras (CNseg) e Federação Nacional dos Corretores de Seguros (Fenacor).

De acordo com a advogada Barbara Bassani, o projeto foi aprovado, ao que tudo indica, com o mesmo texto aprovado pelo Senado. “Após o PL chegar ao Presidente da República, o prazo é de até 15 dias para a sua assinatura (sanção presidencial). Pode acontecer de haver algum veto do presidente, mas é pouco provável”.

Para a Confederação Nacional das Seguradoras, o texto aprovado é resultado de intensos debates entre seguradoras, corretores, representantes do governo, entidades de defesa do consumidor e órgão regulador.

 O projeto havia sido aprovado pelo Senado em junho (PLC 29/2017). O diretor de relações institucionais da CNseg, Esteves Colnago, destaca que a nova lei vai aprimorar as diretrizes para o setor e seus consumidores.

“O texto aprovado pela Câmara é fruto de acordo com o setor segurador e busca fortalecer o segurado, trazendo maior necessidade de atenção e comprometimento por parte das seguradoras quando da oferta dos seus produtos. Esse novo equilíbrio na relação entre as partes trazida pelo projeto impõe novos desafios e, consequentemente, novas oportunidades de amadurecimento e crescimento do setor”, afirmou.

Atualmente, os contratos de seguro são regidos pelo Código Civil, que tem um capítulo específico sobre o assunto, e pelo Decreto-Lei 73/66, também conhecido como Lei do Seguro Privado. O projeto substitui estas normas.

Para a diretora jurídica da CNseg, Glauce Carvalhal, ter uma Lei sobre seguros promoverá uma melhor estruturação clareza sobre os conceitos aplicáveis ao contrato, de modo a possibilitar maior transparência às relações jurídicas e facilitar a disseminação dos aspectos que envolvem o contrato de seguro, o que é tão importante para o crescimento do setor.

“Uma nova lei, como é natural, acarretará desafios que demandarão estudo, análise, interpretação para sua correta aplicação, diálogo entre os diferentes atores sociais e profundo sentido de cooperação, para que possamos concretizar os melhores resultados para toda a sociedade consolidando a solvência, sustentabilidade e perenidade para o setor de seguros em prol da sociedade brasileira”, disse a executiva.

Pontos de destaque

O Projeto de Lei 2597/24 prevê mudanças de regras para os contratos de seguro no país, como:

* O marco legal será aplicado a todos os seguros contratados no País;

*⁠ A interpretação dos documentos elaborados pelas seguradoras será resolvida mais favorável ao segurado, beneficiário ou ao terceiro prejudicado;

* ⁠ O segurado deve avisar prontamente a seguradora a ocorrência do sinistro;

* O prazo para a recusa da proposta pela seguradora é de 25 dias (hoje é de 15 dias), e a negativa deve ser justificada ao proponente;

* Após o aviso de sinistro (de veículos), a seguradora terá até 30 dias para manifestar-se sobre a cobertura (seguros de maior complexidade terão prazo de até 120 dias), após a entrega de todos os elementos necessários a decisão. Os prazos podem ser suspensos no caso se pedido de documentos complementares;

* O foro competente para a ação de seguro é o do domicílio do segurado ou beneficiário;

* O contrato será resolvido se a prestação única ou primeira parcela do prêmio estiver em mora;

* Atraso nas demais parcelas levará à suspensão da garantia, após a notificação ao segurado, que terá 15 dias para pagar;

* Resseguro: regras para o contrato de resseguro, que dilui os riscos assumidos pelas seguradoras.

Resumo da proposta

Projeto de Lei de Seguros (PL 2597/2024) que dispõe sobre normas de seguro privado, aprovado pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal, objetiva:

1. Revoga:

  • Artigos do Código Civil (arts. 206 e 757 a 802);
  • Artigos do Decreto-Lei 73/1966 (arts. 9 a 14);

2. Estabelece:

  • Novas regras para o contrato de seguro;
  • Entra em vigor 1 ano após sua publicação.

3. Principais tópicos abordados no PL:

  • Objeto e Âmbito de Aplicação: define o conceito de seguro e as situações em que ele se aplica.
  • Interesse: a seguradora deve garantir um interesse legítimo do segurado.
  • Risco: a seguradora não pode cobrir riscos considerados nulos, como atos dolosos do segurado.
  • Prêmio: o prêmio deve ser pago antes da formação do contrato.
  • Cosseguro e Seguro Cumulativo: quando houver mais de uma seguradora, a líder administra o contrato.
  • Intervenientes no Contrato: define as responsabilidades do corretor e de outros intervenientes.
  • Formação e Duração do Contrato: regras para a formação do contrato e a duração do seguro.
  • Resseguro: regras para o contrato de resseguro, que protege a seguradora contra os riscos de sua atividade.
  • Sinistro: regras para a comunicação e liquidação do sinistro.
  • Seguros de Danos: regras gerais, incluindo o seguro de responsabilidade civil.
  • Seguros de Vida e Integridade Física: regras específicas para esse tipo de seguro.
  • Seguros Obrigatórios: regras para os seguros obrigatórios, como o seguro DPVAT.
  • Prescrição: regras para os prazos de prescrição das ações.
  • Disposições Finais e Transitórias: regras sobre a aplicação do PL e a resolução de conflitos.

4. Impacto do PL para o Mercado de Seguros:

Melhores mecanismos de proteção para o consumidor.

Modernização da legislação de seguros;

Maior clareza e segurança para os contratos de seguro.

REPERCUSSÃO

Marcia Cicarelli, sócia da área de Seguros, Resseguros, Previdência Privada e Saúde Suplementar do Demarest Advogados, comenta a nova lei: “Ela é positiva por prever mais proteção aos segurados e consolidar em única norma diversos dispositivos que tratam do contrato de seguro. Todavia, há muitos pontos controversos e desnecessários, a exemplo das previsões sobre resseguros e arbitragem, que já eram tratados por leis próprias, avançadas e modernas”, diz Marcia Cicarelli.

Ainda segundo a especialista, “falta um tratamento legal adequado para grandes riscos, talvez um dos temas mais afetados pela nova lei, que traz previsões voltadas para os seguros massificados”. E completa: “Há um receio legítimo de aumento dos preços do resseguro e consequentemente do seguro. Mas, o saldo deve ser positivo e o mercado de seguros, forte e resiliente que é, deve se adaptar e seguir crescendo”

*com informações da assessoria da CNseg

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