EXCLUSIVO – Na última segunda-feira, 12 de junho, a ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar) limitou em 9,63% o índice de reajuste para os planos de saúde individuais e familiares regulamentados (contratados a partir de janeiro de 1999 ou adaptados à Lei nº 9.656/98). O percentual é válido entre maio de 2023 e abril de 2024 para os contratos de quase 8 milhões de beneficiários, o que representa aproximadamente 16% dos 50,6 milhões de consumidores de planos de assistência médica no Brasil.
De acordo com a medida, o reajuste poderá ser aplicado pelas operadoras e seguradoras no mês de “aniversário” do contrato, ou seja, no mês em que o plano foi contratado. Se o “aniversário” for em maio, junho e julho, a reguladora autorizou a cobrança retroativa desses meses. Em um comunicado, a Agência afirmou que, para chegar ao percentual de reajuste de 2023, utilizou a mesma metodologia que vem sendo aplicada desde 2019, que combina a variação das despesas assistenciais com o Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA).
Para a FenaSaúde (Federação Nacional de Saúde Suplementar), a inflação da saúde, representada pela evolução do custo de assistência; a insegurança e a instabilidade regulatória; o aumento da judicialização; e o aumento expressivo da ocorrência de fraudes contra os planos de saúde foram os principais fatores que influenciam no cálculo do reajuste.
“Vivemos uma crise sistêmica, que está atemorizando toda a cadeia de prestação de serviços de saúde privada. Além dos fatores estruturais, temos ainda fatores conjunturais importantes que afetam a sustentabilidade do setor, como mudanças institucionais, regulatórias e legislativas profundas nas regras que regem o setor de saúde suplementar nos últimos dois anos”, analisa diretora-executiva da FenaSaúde, Vera Valente. A Federação ressalta que o reajuste anual é fundamental para recompor os custos e, consequentemente, manter o equilíbrio financeiro do setor, que fechou o ano de 2022 com R$ 10,7 bilhões de prejuízo operacional.
Em 2020, o reajuste de planos individuais e familiares foi negativo, de – 8,19%, e, em 2021, teve teto de 15,5%. Com o reajuste de 9,63%, a média considerando os últimos três anos foi de 5,64%. No mesmo período, a média de aumento do IPCA foi de 6,79%. De acordo com a FenaSaúde, essa oferta poderia ser aumentada com a revisão da atual fórmula de reajuste.
“Atualmente, a forma de reajuste dos planos individuais não considera parâmetros importantes como a sinistralidade das carteiras, a diferença entre modalidades de negócios, a regionalização de produtos, o fim da limitação de terapias e a velocidade da incorporação de procedimentos e medicamentos na lista de coberturas obrigatórias. Portanto, o índice acaba ficando descolado do avanço real de custos verificado no setor”, diz Vera.
A Abramge (Associação Brasileira de Planos de Saúde) acredita que o reajuste determinado pela ANS foi estipulado com base em uma fórmula transparente e replicável, prevista em norma, e que utiliza dados públicos e auditados no cálculo. A entidade ressalta, ainda, que o teto de reajuste também é inferior à variação das despesas identificada pela própria ANS, de 12,69% (VDA – Variação da Despesa Assistencial).
Entretanto, Marcos Novais, superintendente executivo da Associação, reforça que no Brasil, por ser um país continental, o índice de reajuste desses produtos deveria ser mais elevado. Segundo um levantamento da Abramge, entre 2021 e 2022 o número de operadoras com contratos individuais, cujas receitas foram insuficientes para arcar com os custos de assistência à saúde, cresceu de 27 para 107. No mesmo período, o número de operadoras com planos individuais que não conseguiram fechar as despesas assistenciais e administrativas saiu de 160 para 331, um crescimento de 107%.
“Devemos pensar em um aprimoramento do modelo, garantindo a manutenção dos avanços conquistados pelo setor e trazendo sustentabilidade para o negócio das diversas empresas que cuidam da saúde de tantos brasileiros”, afirma Novais.
Nicole Fraga
Revista Apólice
* com informações das assessorias de imprensa