A Sancor Seguros lançou o Seguro Mobilidade, produto voltado à proteção de bicicletas convencionais e elétricas e patinetes elétricos. A nova solução amplia a atuação da seguradora no segmento de mobilidade e contempla equipamentos utilizados para deslocamento diário, lazer, treinos e competições.
O lançamento ocorre em meio ao crescimento do mercado de bicicletas elétricas no Brasil. Segundo a Abraciclo, suas associadas produziram 46,9 mil unidades da categoria em 2025. As elétricas responderam por 14% da produção total de bicicletas no período, ante 5,5% no ano anterior.
A Aliança Bike estima, por sua vez, que aproximadamente 300 mil bicicletas elétricas estejam em circulação no país desde 2016. Em 2024, cerca de 212 mil novas unidades, considerando bicicletas elétricas e equipamentos autopropelidos, chegaram ao mercado nacional por meio da produção local e das importações.
A cobertura básica do Seguro Mobilidade prevê indenização para danos decorrentes de acidentes, danos durante o transporte, roubo mediante ameaça e furto qualificado, de acordo com as condições da apólice.
A proteção também pode ser utilizada quando o equipamento estiver guardado na residência do segurado ou em bicicletários e contempla o uso em passeios, treinos e competições amadoras ou profissionais.
O segurado ainda poderá contratar coberturas adicionais para danos elétricos e Responsabilidade Civil, com proteção para danos materiais e corporais causados involuntariamente a terceiros. A apólice permite ainda autorizar até três pessoas a utilizar a bicicleta durante sua vigência.
“O cliente adquire um equipamento esportivo ou de locomoção diária de alto valor e precisa de uma camada extra de proteção para rodar tranquilamente. Nosso principal objetivo é oferecer e entregar toda essa proteção de forma descomplicada”, afirma Alexandro Sanxes, superintendente de Riscos Técnicos da Sancor Seguros.
A expansão do segmento também ocorre em um ambiente de maior definição regulatória. A Resolução Contran nº 996/2023 estabelece critérios diferentes para bicicletas elétricas, equipamentos de mobilidade individual autopropelidos e ciclomotores.
Pela norma, bicicletas elétricas devem possuir motor auxiliar de até 1.000 W, funcionamento do motor condicionado ao pedal, ausência de acelerador e velocidade máxima de assistência de 32 km/h. Os equipamentos autopropelidos, categoria que inclui determinados patinetes elétricos, também têm potência máxima de 1.000 W e velocidade de fabricação limitada a 32 km/h, além de requisitos de dimensões. Essas duas categorias não estão sujeitas a registro, licenciamento ou emplacamento.
Já os ciclomotores possuem regras próprias e estão sujeitos a registro, licenciamento e habilitação do condutor. O prazo de regularização previsto pela resolução para ciclomotores antigos sem registro terminou em 31 de dezembro de 2025.
“Essa regulamentação oferece maior previsibilidade e, com a padronização das características que definem os meios de locomoção elétricos, torna-se possível estabelecer critérios mais claros no desenho de um produto como este que estamos lançando”, afirma Sanxes.







