A Mapfre anunciou a atualização de seu seguro empresarial, com a inclusão da cláusula de “valor de novo”, que permite a reposição integral de bens danificados sem aplicação de depreciação. A medida passa a valer automaticamente em coberturas como incêndio, raio e explosão, além de eventos como dano elétrico, roubo, furto, vendaval e granizo.
Com a mudança, a indenização passa a considerar o custo atual de reposição de um item equivalente novo, substituindo o modelo tradicional baseado na depreciação dos bens. A alteração impacta diretamente ativos como equipamentos, móveis, conteúdos e maquinários, contribuindo para uma recomposição mais fiel das operações após sinistros.
A aplicação da cláusula está condicionada a contratos sob a modalidade de risco absoluto, válida quando o Valor em Risco Declarado (VRD) for igual ou inferior a R$ 3 milhões. Além disso, a seguradora ampliou o limite máximo para risco absoluto, que passou de R$ 2 milhões para R$ 3 milhões, elevando a capacidade de cobertura especialmente para pequenas e médias empresas.
“A reposição por valores depreciados muitas vezes não acompanha o custo real enfrentado pelas empresas. O valor de novo permite uma recuperação mais alinhada à necessidade de continuidade das operações. A Mapfre vem revisando suas soluções para o segmento de pequenas e médias empresas, e a inclusão do valor de novo é um passo nessa direção”, afirma Andrea Nogueira, diretora de seguros massificados da companhia.
As mudanças já estão disponíveis para comercialização. A empresa também revisou os serviços de assistência vinculados ao seguro empresarial, com foco na experiência do cliente.





