Para quem tem um plano de previdência privada, chegou o momento de usufruir dos benefícios fiscais no imposto de renda. A Receita Federal recebe até 29 de maio a Declaração Anual do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF). Esse momento reacende as dúvidas de muitos contribuintes sobre como preencher corretamente seus investimentos em previdência privada. Para apoiar nesse processo, a Icatu Seguros, esclarece os principais pontos para a declaração de 2026.
O primeiro item a ser observado é o modelo contratado, explica Talita Raupp, superintendente de produtos de Previdência da Icatu Seguros. “Quem optou pelo PGBL pode abater até 12% da renda bruta anual do imposto devido – o modelo é indicado para quem faz a declaração completa”, diz. No momento do preenchimento da declaração, as contribuições devem ser informadas na ficha Pagamentos Efetuados. O benefício é aplicável apenas às contribuições realizadas dentro do ano calendário de 2025.
Já o VGBL é recomendado para quem faz a declaração pelo modelo simplificado, é isento ou já atingiu o teto de 12% do PGBL. “Embora não ofereça dedução fiscal, o imposto incide apenas sobre os rendimentos no momento do resgate”, complementa Talita. Nesse caso, o valor total investido deve ser informado na ficha Bens e Direitos.
Também é importante se atentar ao tipo de tributação – progressiva ou regressiva. Desde 2024 essa escolha pode ser feita no momento do recebimento do benefício ou no primeiro resgate. “Essa flexibilização é muito relevante para o planejamento fiscal, permitindo ao investidor uma escolha muito mais assertiva de qual a melhor tabela.”
Na tabela progressiva, os valores resgatados ou recebidos como benefício são tributados de acordo com a tabela do Imposto de Renda, que varia de 0% a 27,5%, dependendo da renda do contribuinte. No momento do resgate, há uma cobrança inicial a título de antecipação do IRRF de 15% na fonte, que depois é ajustada conforme a declaração anual do IR. “Uma novidade é que a partir desse ano os ganhos tributáveis até a faixa de R$ 5 mil são isentos e de R$ 5mil a R$ 7.350 terá o IRRF reduzido, ampliando as possibilidades de diminuir o imposto na tabela progressiva”, conta Talita.
Na tributação regressiva, quanto mais tempo o dinheiro estiver investido, menor a alíquota de imposto no momento do resgate, podendo chegar a 10% após 10 anos da contribuição. “Esse valor fica em uma faixa de alíquota abaixo de outros tipos de investimentos, provando que a previdência privada vai muito além da aposentadoria. Além de um ótimo aliado para acumulação de médio e longo prazo, ele vem com uma série de benefícios fiscais acoplados”, conta a superintendente da Icatu Seguros. “Sem contar que os participantes aposentados com doença grave comprovada são isentos de imposto de renda no PGBL e em resgates no VGBL.”, completa.
Os dois modelos e regimes de tributação trazem inúmeros benefícios. Na prática, a escolha deve estar alinhada ao objetivo do investidor. “Com o apoio de um especialista, é possível fazer uma escolha mais assertiva e eficiente do ponto de vista fiscal”, conclui.




