Entrou em vigor em 11 de dezembro de 2025 a Lei nº 15.040/2024, conhecida como Nova Lei do Contrato de Seguro. A norma estabelece um marco legal específico para os contratos de seguro no Brasil, substituindo dispositivos do Código Civil e reunindo, em um único diploma, regras antes dispersas em diferentes legislações.
A nova lei passa a ser o principal instrumento jurídico para regular as relações entre seguradoras, corretores, segurados e beneficiários. O texto detalha direitos, deveres, prazos e responsabilidades desde a formação do contrato até a regulação e a liquidação dos sinistros, com o objetivo de reduzir conflitos interpretativos e aumentar a previsibilidade jurídica.
Segundo o advogado da Lojacorr Seguros, Robson Silveira, a legislação inaugura uma nova etapa para o mercado. “Estamos diante de um momento de grande transformação, em que o conhecimento técnico será o diferencial entre simplesmente vender seguros e oferecer proteção real ao cliente”.
A Lei nº 15.040/2024 revoga os artigos 757 a 802 do Código Civil e assume papel central na regulação dos contratos de seguro. A proposta do legislador foi concentrar em um único texto regras fundamentais da atividade securitária, corrigindo lacunas jurídicas que historicamente geravam disputas e interpretações divergentes.
Para Robson Silveira, a mudança tem caráter estrutural. “Depois de décadas de uma normatização fragmentada, o mercado passa a ter uma legislação própria, atualizada e alinhada aos principais mercados internacionais, com regras mais claras para a formação, execução e interpretação dos contratos”.
A nova legislação amplia os deveres de informação ao segurado e reforça a responsabilidade dos profissionais envolvidos na contratação. A norma estabelece obrigações relacionadas à proposta, ao questionário de risco, ao envio de documentos e à comunicação de sinistros, o que amplia o papel do corretor ao longo de toda a jornada do cliente.
Pela primeira vez, a lei impõe deveres diretos aos corretores, especialmente quanto ao cumprimento de prazos, à entrega de documentos e à orientação adequada sobre cláusulas, riscos e limitações de cobertura. Na avaliação de Silveira, esse movimento fortalece a atuação consultiva da corretagem. “A nova lei reforçou o papel estratégico dos corretores de seguros, que são o principal canal de distribuição no Brasil e precisarão estar ainda mais preparados para atuar como consultores de riscos e proteção”.
Ao mesmo tempo, o segurado permanece obrigado a prestar informações corretas sobre o risco, que passam a ter papel central na análise da proposta e em eventuais discussões futuras.
A legislação também detalha procedimentos e prazos para a regulação e a liquidação de sinistros, prevendo penalidades em caso de descumprimento, como multa e indenização por mora. A comunicação tempestiva do sinistro ganha maior relevância, sobretudo em seguros empresariais, de responsabilidade civil e contratos que dependem de perícia técnica.
No Seguro de Responsabilidade Civil, a lei consolida o direito de ação direta da vítima contra a seguradora e prevê a possibilidade de o segurado chamar a seguradora ao processo. A mudança tende a ampliar o volume de questionamentos jurídicos e exige maior domínio técnico por parte de corretores e segurados.
Já no Seguro de Vida, o texto reafirma que o capital segurado não integra herança e deve ser pago diretamente ao beneficiário, além de manter regras sobre carência em casos como suicídio. A orientação correta sobre beneficiários, atualização cadastral, carências e exclusões passa a ser ainda mais relevante, devendo constar em resumo entregue ao segurado.
Para a Lojacorr Seguros, a entrada em vigor da Nova Lei do Contrato de Seguro representa um período de transição que exigirá adaptação operacional, capacitação contínua e maior atenção técnica de todos os agentes do mercado.




