As empresas capixabas já podem contar com uma nova ferramenta de proteção financeira: o Seguro Prestamista Pessoa Jurídica da Banestes Seguros. Desenvolvido para oferecer mais segurança ao ambiente corporativo, o produto garante a quitação ou amortização de dívidas e compromissos financeiros em caso de eventos inesperados que afetem os sócios ou administradores, com limite de capital segurado de até R$ 500 mil.
O lançamento chega em um momento importante para o mercado, que sofre com a guerra comercial entre países, ao oferecer uma solução estratégica para a continuidade dos negócios. A contratação do seguro pode ser feita em qualquer agência Banestes. “Sabemos que a saúde financeira de uma empresa está diretamente ligada à segurança de seus sócios e administradores. Com o Seguro Prestamista PJ, as empresas podem ter a tranquilidade de que seus compromissos serão honrados, mesmo diante de imprevistos graves”, afirmou o diretor-presidente da Banestes Seguros, Carlos Rafael.
O Seguro Prestamista Pessoa Jurídica da Banestes Seguros oferece coberturas que se adaptam às necessidades do mercado. No caso de morte, garante a indenização em caso de falecimento do sócio/administrador por causas naturais ou acidentais, limitado ao saldo da dívida e à participação societária do segurado.
A opção de cobertura por invalidez permanente total por acidente vem inclusa com a principal, que é a de morte. Isso assegura o pagamento ao credor em caso de perda funcional definitiva e total de um membro ou órgão, resultante de acidente pessoal coberto.
O beneficiário do seguro é sempre o credor, que receberá a indenização para quitação ou amortização do saldo devedor do compromisso financeiro. É importante ressaltar que parcelas em atraso, juros e multas decorrentes de inadimplência podem ser incorporados ao capital segurado para fins de indenização, oferecendo uma camada extra de proteção.
A elegibilidade para o seguro inclui sócios/administradores da empresa estipulante que constem no contrato social há, pelo menos, seis meses antes da ocorrência do evento coberto. A vigência e aceitação do seguro estão detalhadas na apólice, proposta de adesão e certificado, e a aceitação está sujeita à análise de risco da Banestes Seguros.
Não há resgate ou devolução de prêmios pagos, exceto em casos específicos previstos nas Condições Gerais. A Banestes Seguros terá até 30 dias para regularizar o sinistro e efetuar o pagamento da indenização, após a entrega de toda a documentação necessária.