Exaustão emocional, despersonalização e redução da realização profissional: eis as três dimensões que caracterizam a síndrome de burnout, também chamada síndrome do esgotamento profissional. Reconhecida como uma doença ocupacional pela Organização Mundial da Saúde (OMS), a síndrome de burnout é decorrência do estresse crônico no local de trabalho e acomete cerca de 30% dos trabalhadores em território nacional, de acordo com levantamento da Associação Nacional de Medicina do Trabalho.
A dimensão do problema é tamanha que se cogita de uma epidemia de burnout no Brasil, dado que os afastamentos ocasionados pela síndrome aumentaram quase 1000% em uma década. De acordo com levantamento da BBC pautado em dados do INSS, o salto foi de 41 casos de afastamentos ocasionados pela doença em 2014 para 421 casos em 2023, o que ilustra o drama nacional vivenciado por trabalhadores e empresas.
Os dados demonstram o agravamento da crise durante a pandemia de covid-19 que afetou profundamente as relações de trabalho em todo o mundo – só entre 2019 e 2023, o aumento do número de afastamentos por burnout foi acentuado e atingiu o pico de 136% de crescimento no período.
Esse aumento expressivo, justificado em parte pela maior disseminação de informações relacionadas à síndrome e pelo reconhecimento expresso do burnout pela OMS como doença ocupacional, veio acompanhado de consequências financeiras pesadas tanto para os colaboradores, quanto para as empresas e para a economia global.
Estudo do American Journal of Preditive Medicine estima que os custos com a perda de produtividade e turnover relacionados à síndrome de burnout giram em torno de USD 5 milhões anualmente para companhias com um mil colaboradores.
No Brasil, a judicialização do burnout é também expressiva com uma média de 1.347 novos processos a cada ano desde 2020 e significativo montante em discussão: o Valor revela que as 8.118 ações ativas e arquivadas sobre o assunto, entre 2014 e 2022, somaram R$ 2,48 bilhões de valor de causa – uma média de R$ 306 mil por processo.
Tais dados demonstram que os impactos da síndrome de burnout extrapolam – em muito – a esfera individual do profissional por ela acometido devendo ser tratada não só como uma questão de saúde pública, mas também gerenciada no âmbito empresarial como um risco silencioso à saúde do negócio.
Para prevenir o burnout é importante manter o equilíbrio entre a vida profissional e a pessoal, praticar atividades físicas, descansar adequadamente e evitar a automedicação e o abuso de substâncias. Manter uma rede de apoio e se distanciar de pessoas negativas também pode ajudar, como orienta o Ministério da Saúde em sua página oficial.
Já no âmbito empresarial, a recomendação é pela construção de um ambiente saudável de trabalho, com incentivos a uma cultura colaborativa e de feedback, recorrendo ao planejamento como ferramenta para diminuição do estresse e da pressão a que são submetidos os colaboradores.
Para além, nota-se o surgimento de produtos securitários voltados à otimização da gestão do risco inerente à síndrome de burnout. Há produtos voltados ao colaborador em sua esfera individual, como é o caso da cobertura específica para burnout oferecida pela Stone em seu seguro de vida e produtos voltados às empresas, como a possibilidade de extensão de cobertura no âmbito do seguro D&O (aquele que oferece proteção ao alto escalão empresarial) para burnout. Nesse último caso, a cobertura promete cobrir a diferença entre o valor recebido do INSS e o salário líquido do executivo, proporcionando, assim, maior conforto durante o período de recuperação e minimizando os impactos financeiros do afastamento para a empresa.
Nenhuma ação isolada será capaz de reverter o cenário atual. No entanto, ampliar o debate e integrar soluções — como a contratação de um pacote adequado de seguros — à estratégia de gestão de pessoas e riscos é um passo essencial rumo à prevenção e ao cuidado mútuos.
*Maria Eduarda Kormann. Advogada e Coordenadora do Núcleo de Contratos na Poletto e Possamai Sociedade de Advogados.