EXCLUSIVO – A Lei Complementar 213/25 estabelece diretrizes para os setores de proteção patrimonial mutualista e cooperativas de seguros, estruturando um novo mercado e proporcionando mais segurança ao consumidor. O tema foi debatido no podcast “Reflexos e Repercussões sobre a Lei Complementar 213/2025”, promovido pela Escola de Negócios e Seguros (ENS), com a participação de Lucas Vergilio, presidente da ENS e autor do Projeto de Lei Complementar nº 143/2024, Armando Vergilio, presidente da Fenacor, e mediação de Augusto Cardoso, consultor de Projetos Especiais da ENS.
A Lei Complementar 213/25, derivada do Projeto de Lei Complementar 519/18, de autoria do ex-deputado Lucas Vergílio, soluciona uma antiga deficiência do mercado brasileiro. O país era um dos poucos no mundo que ainda não contava com um sistema de mutualismo regulamentado e estruturado.
“Acredito que somando-se a Lei Complementar 213 com a Lei 15.040/2024 de contrato de seguros, essa é a maior reforma no setor dos últimos tempos. O projeto foi aprovado de forma unânime no senado”, afirma Armando Vergilio.
A nova legislação regulamenta as sociedades cooperativas de seguro e as administradoras de operações de proteção patrimonial mutualista, estabelecendo diretrizes claras para esses segmentos. A principal mudança proporcionada pela lei é a inclusão dessas entidades no Sistema Nacional de Seguros Privados, permitindo sua atuação em diferentes ramos do setor, com exceção de capitalização aberta e repartição de capitais de cobertura.
“Com a nova regulamentação, as associações existentes deverão se vincular a uma administradora que seja uma Sociedade Anônima (S.A.) e seguir a legislação específica, estando também sob a supervisão da SUSEP. As que não se adequarem dentro do prazo estabelecido permanecerão irregulares, podendo ser fechadas pelo órgão regulador. Além disso, a lei cria as cooperativas de seguros, que funcionarão de forma semelhante ao cooperativismo de crédito, oferecendo mais proteção ao consumidor e garantindo respaldo legal para a recuperação de patrimônio em caso de sinistro,” ressaltou Lucas Vergilio.
A regulamentação das associações de proteção veicular, que antes operavam sem supervisão específica, trará mais segurança para os consumidores, garantindo um ambiente de maior transparência e confiabilidade no mercado. Com as novas regras, os corretores seguros também terão a oportunidade de expandir seus portfólios, podendo intermediar contratos de participação em grupos de proteção patrimonial mutualista.
“Não dava pra continuar do jeito que estava, era o pior cenário possível para corretores e consumidores. Existiam cerca de 4 mil associações de proteção veicular que não eram fiscalizadas, o que era muito preocupante pois embora algumas associações fossem sérias, outras não atuavam da mesma forma e era impossível para o estado supervisioná-las. Agora temos uma legislação que regulamenta e disciplina”, conclui Armando.