Izabela Rücker Curi
No Brasil, assim como em outros países emergentes, uma grande parcela da população não consegue ter acesso aos produtos ofertados pelas seguradoras convencionais, permanecendo desassistida. Por isso, o potencial de mercado dos chamados microsseguros – voltados para atender necessidades culturais, econômica e sociais específicas de proteção de pessoas de baixa renda, trabalhadores informais ou de populações consideradas vulneráveis – é enorme.
Projetados como produtos acessíveis, os microsseguros podem suprir necessidades básicas relacionadas à saúde, vida e proteção patrimonial, possibilitando inclusão financeira e social, reduzindo desigualdades e promovendo sustentabilidade. Nos últimos anos, o alcance dos mesmos tem sido ampliado pela digitalização e uso de canais inovadores, como por exemplo as insurtechs, além de parcerias com cooperativas, associações, organizações não governamentais e empresas varejistas. É uma oportunidade promissora para organizações que buscam lucratividade combinada a impacto social.
A principal característica dos microsseguros é o baixo custo. Os prêmios são reduzidos justamente para torná-los acessíveis. As coberturas costumam ser simplificadas, assim como os termos e condições de contratos, garantindo o claro entendimento relativo a benefícios e condições de cobertura. O tempo para análise e pagamento de sinistros é reduzido.
Os benefícios gerados nas comunidades são imensos. Os produtos podem ajudar famílias vulneráveis a lidar com imprevistos sem cair em situações de extrema pobreza; são capazes de reduzir a vulnerabilidade diante de riscos relativos a desastres naturais e emergências médicas; e mesmo proteger trabalhadores informais, microempreendedores e pequenos agricultores, fortalecendo economias locais.
As diretrizes e normas para comercialização e operação dos microsseguros no Brasil são estabelecidas pela SUSEP (Superintendência de Seguros Privados. Uma das primeiras regulamentações específicas para o setor foi a resolução CNSP nº 244/2011, que definiu justamente o conceito de microsseguros. Posteriormente, a circular SUSEP nº 439/2012 regulamentou a atuação dos “corretores de microsseguros” e a SUSEP nº 440/2012 garantiu a simplificação dos processos envolvidos. Já a resolução CNSP nº 297/2013 garantiu maior flexibilidade ao introduzir melhorias às regras já existentes.
A regulamentação dos microsseguros no Brasil garante maior proteção aos consumidores e estimula o desenvolvimento do segmento. Agora, resta o desafio de tornar este tipo de produto mais conhecido, aumentando seu alcance e a quantidade de adesões.
*Izabela Rücker Curi é advogada, sócia fundadora do Rücker Curi – Advocacia e Consultoria Jurídica e da Smart Law, startup focada em soluções jurídicas personalizadas para o cliente corporativo