Estamos imersos na era da transformação digital, também conhecida como quarta revolução ou indústria 4.0. Tecnologia, conectividade, processamento de dados, automação e inteligência artificial otimizam os processos produtivos, criam empregos, indústrias e oportunidades.
Uma das transformações concebidas nesta era digital foi o surgimento do NFT (token não fungível, na sigla do inglês). Trata-se de um criptoativo que comprova a propriedade de um item digital ou físico exclusivo, podendo ser imagem, vídeo, música, jogo. Pode servir como o recibo da autenticidade do domínio legal de obra de arte, ingressos para um evento, uma fração de imóvel no mundo físico ou um algum item no metaverso.
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Os NFTs são comercializados em marketplaces, por meio de criptomoedas, de modo que as transações ocorrem eletronicamente em plataformas como a blockchain, que é uma espécie de banco de dados em que todos os registros de determinada operação ficam armazenados e possuem uma assinatura digital única, que se une ao histórico das assinaturas anteriores, possibilitando a conferência de autenticidade “em blocos”, de maneira mais segura.
Esse ativo digital é explorado pelos mais diversos setores do mercado, como artes, finanças, esportes, moda, produtos colecionáveis e games. Qualquer tipo de produção digital e até mesmo física pode ter sua autenticidade vinculada a um NFT. O mercado imobiliário, por exemplo, enxerga os NFT como forma mais célere e prática para cumprir com as burocracias inerentes ao negócio, tendo o token de segurança ganhado um papel de bastante destaque e relevância.
Embora todos os setores tenham um potencial econômico com a exploração dos NFTs, o metaverso se destaca nesse quesito. De acordo com previsão do Citibank, o metaverso representará uma oportunidade de capitalização de US$ 8 trilhões a US$ 13 trilhões até 2030. Acredita-se que os tokens não fungíveis assumirão o protagonismo na compra e venda dos itens digitais dentro do metaverso.
É imprescindível destacar que, por esse mercado ser relativamente novo, os preços têm alta volatilidade, não havendo garantia linear de que manterão seu valor com o passar do tempo. A integração tecnológica cada vez mais acentuada em nossa rotina expandiu os negócios originando essa nova classe de ativos e consequentemente surgiu a necessidade de seus proprietários protegerem esse bem de eventuais sinistros, como roubo, perda de acesso às chaves privadas que controlam o acesso ao NFT e danos físicos. É nesse contexto que se vislumbra uma nova oportunidade para o mercado de seguros, intermediado pelo compartilhamento de riscos e sua consequente mitigação.
O mercado securitário internacional já tem se movimentado nesse sentido, oferecendo produtos como a “Cobertura de propriedade digital”, com apólices personalizadas para assegurar reparações vinculadas a ativos digitais, como roubo de carteira criptográfica, roubo de identidade digital, perda de chave privada, hackers e outros eventos, valendo-se da mutualidade e dos cálculos de probabilidades.
Ao calcular a probabilidade de risco, a seguradora deve observar o valor cambial vinculado ao NFT, levando em consideração fatores como a raridade do item, a reputação do autor, sua popularidade, o histórico de vendas e demais atributos que podem valorizá-lo, como a interatividade. Além, é claro, de uma análise pormenorizada dos riscos inerentes às transações do objeto segurado.
É bastante provável que ocorram mudanças e adaptações nos próximos anos, para dar mais sustentação a esses ativos digitais, de modo que as seguradoras terão papel fundamental, atendendo as constantes necessidades advindas das transformações tecnológicas e sociais, rentabilizando esse novo negócio e proporcionando mais tranquilidade e segurança aos investidores.
* Por Luiz de Castro Neto, advogado no Rücker Curi Advocacia e Consultoria Jurídica