A Susep (Superintendência de Seguros Privados), publicou hoje, no Diário Oficial da União, três circulares que tratam dos temas Open Insurance e Sistema de Registro de Operações (SRO). As normas, Circulares Susep nº 686/23, nº 687/23 e nº 688/23, devido à urgência e relevância dos temas, foram aprovadas “ad referendum” do Conselho Diretor, pelo Superintendente Substituto, Carlos Roberto Alves de Queiroz.
A Circular Susep nº 686/23 dispõe sobre as condições para o registro das operações de assistência financeira das entidades abertas de previdência complementar e sociedades seguradoras no SRO. Seguindo o cronograma previsto, esta é a penúltima norma que define condições de registros, restando agora apenas a definição das condições de registro para as operações de resseguro, que será feita em breve, conforme planejamento do projeto.
A Circular Susep Nº 687/23 altera as Circulares Susep nº 655, nº 673, nº 675 e nº 679, fornecendo prazo adicional para início de registro de operações de produtos de pessoas, previdência e capitalização ainda não registradas no SRO. O principal objetivo da norma é a adequação à recente alteração trazida pela Resolução CNSP nº 454, de 2022, que, visando a um melhor faseamento do projeto, concedeu prazos adicionais para as sociedades supervisionadas se adequarem internamente para os necessários registros.
Por fim, a Circular nº 688/23 atualiza datas referentes ao projeto Open Insurance, previstos na Circular nº 635/21, com o objetivo de compatibilizar o cronograma com o prazo complementar concedido recentemente pela alteração da Resolução CNSP nº 415, de 2021. Com a nova estrutura de prazos definida, a fase de compartilhamento de serviços (fase 3) será implementada até o prazo final de 15 de setembro, em um cronograma mais dinâmico e faseado de entregas, de forma semelhante ao que foi feito recentemente para a fase 2, de compartilhamento de dados pessoais.
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N.F.
Revista Apólice