Ultima atualização 16 de dezembro

Congresso derruba vetos à Lei 14.430 e parte da Resolução 382/20 será revista

O novo texto, na prática, derruba o trecho da Resolução 382/20 do CNSP, no qual o corretor de seguros seria obrigado a informar ao cliente o montante de sua remuneração

Graças ao deputado Lucas Vergilio, vice-presidente da Fenacor (Federação Nacional dos Corretores de Seguros) foram rejeitados no Congresso Nacional nesta quinta-feira, 15 de dezembro, os três vetos feitos pelo presidente Jair Bolsonaro ao sancionar a Lei 14.430/22, a tópicos que interessam diretamente aos corretores de seguros, incluindo parte do artigo 36, que volta a viger.

Esse dispositivo altera, também, o artigo 124 do Decreto-Lei 73/66, passando a estabelecer que as comissões de corretagem “somente podem ser pagas a Corretor de Seguros devidamente habilitado e devem ser informadas aos segurados quando solicitadas”.

O novo texto, na prática, “derruba” o trecho da Resolução 382/20 do CNSP, segundo qual o corretor seria obrigado a informar ao cliente, antes mesmo da aquisição do seguro, o montante de sua remuneração pela intermediação do contrato.

Vale lembrar que o artigo 36, assim como os outros dois dispositivos vetados, foi proposto por Lucas Vergilio em seu parecer, quando atuou como relator da MP 1103/22, na Câmara. As propostas foram aprovadas por deputados e, posteriormente, por senadores, e incluídas no texto da Lei 14.430/22, sendo, contudo, vetadas pelo presidente Bolsonaro.

Um segundo veto rejeitado no Congresso atingia a proposição de inclusão do artigo 128-A no Decreto-Lei 73/66, dispondo que os corretores de seguros que não se associassem ou se filiassem a uma entidade autorreguladora do mercado de corretagem de forma facultativa deveriam ser supervisionados pela Susep (Superintendência de Seguros Privados).

Já o terceiro veto atingia o dispositivo que revogava a possibilidade, prevista na Lei 4.594/64 (que regula a atuação do corretor de seguros), de não haver corretagem a pagar nos seguros efetuados diretamente entre o segurador e o segurado, sem interveniência de corretor.

Lucas Vergilio, desde a publicação desses vetos, passou a atuar na missão de obter apoio no Congresso Nacional para a rejeição aos vetos, algo quase impossível em um ano eleitoral e diante da regra pela qual, para tal rejeição, é necessária a maioria absoluta dos votos de Deputados e Senadores, ou seja, 257 votos na Câmara e 41 no Senado. Registrada uma quantidade inferior de votos pela rejeição em umas das Casas, o veto é mantido.

A vitória veio nesta quinta-feira e foi muito comemorada pelas lideranças dos Corretores de Seguros, que exaltaram a atuação e o empenho de Lucas Vergilio no Congresso. “Essa foi mais uma vitória liderada pelo deputado Lucas Vergilio. Sinceramente, não sabemos o que será de nós, de agora em diante, sem a presença dele no Congresso Nacional”, afirmou o presidente da Fenacor, Armando Vergilio.

Lucas Vergilio chegou a se emocionar ao falar da sua trajetória na Câmara e lembrou que essa foi mais uma das inúmeras conquistas obtidas. “Creio que hoje posso comemorar o fato de não ter perdido uma batalha sequer. Vencemos todas que surgiram no Congresso Nacional”, enfatizou.

Além de tratar dos assuntos relacionados à regulamentação do Corretor de Seguros, a Lei 14.430/22 estabelece o novo marco da securitização e cria a Letra de Risco de Seguro (LRS).

N.F.
Revista Apólice

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