Ultima atualização 22 de junho

MP 1.103/22 desobriga corretor de informar a comissão

De acordo com o novo texto do artigo 124, as comissões pagas ao corretor de seguros devem ser informadas apenas “quando solicitadas"

A Medida Provisória 1103/22, cujo substitutivo, de autoria do deputado Lucas Vergílio (SD-GO), já aprovado na Câmara, será analisado no Senado, traz um dispositivo muito importante que atende à demanda dos corretores de seguros.

Trata-se do novo texto do artigo 124, segundo o qual as comissões de corretagem só poderão ser pagas ao corretor de seguros devidamente habilitado, devendo ser informadas aos segurados apenas “quando solicitadas.” Vale lembrar que a questionada Resolução 382/20, ainda em vigor, obriga o corretor a informar aos clientes o valor da sua remuneração “no momento da contratação do produto”.

Outra novidade importante incluída no substitutivo é o artigo que determina que ao corretor de seguros “não poderá ser atribuído nenhum custo administrativo da seguradora decorrente de propostas, mesmo as não efetivadas”.

A MP 1.103/22 estabelece ainda que o corretor de seguros deverá ter o registro das propostas que encaminhar às seguradoras, “podendo ser na forma digitalizada, com todos os assentamentos necessários à elucidação completa dos negócios em que intervier”.

* Fonte: Sincor-RS

Compartilhe no:

Assine nossa newsletter

Você também pode gostar

Feed Apólice

Ads Blocker Image Powered by Code Help Pro

Ads Blocker Detected!!!

We have detected that you are using extensions to block ads. Please support us by disabling these ads blocker.

Powered By
Best Wordpress Adblock Detecting Plugin | CHP Adblock