Entender como é cobrado e como declarar o imposto de renda sobre investimentos é fundamental. Para que tudo corra bem, é necessário estar atento às particularidades de cada tipo de investimento e entender a regra de obrigatoriedade da declaração estipulada pela Receita Federal. Mas, antes, é importante entender quem deve declarar e como proceder. Se você é pessoa física e se enquadra nos critérios abaixo, você precisa declarar o IR:
– Teve rendimentos tributáveis, como salário ou aluguel, acima de R$ 28.559,70;
– Recebeu rendimentos isentos e não tributáveis (caderneta de poupança e heranças), rendimentos tributáveis ou rendimentos tributados direto na fonte (aplicações financeiras) que ultrapassam R$ 40 mil;
– Teve lucro na venda de bens (imóveis ou veículos, por exemplo) sujeitos à tributação;
– Realizou operações na bolsa de valores; trabalhou no campo e obteve receita bruta maior que R$ 142.798,50;
– Tinha bens ou direitos superiores a R$ 300 mil em seu nome ao final do ano anterior;
– Tornou-se residente no Brasil até o fim do ano fiscal.
– Quem optou pela isenção de imposto na venda de um imóvel residencial para comprar outro dentro de 180 dias.
Sobre o Auxílio Emergencial, para este ano ainda não há informações sobre a necessidade de declarar o auxílio emergencial pago em 2021. Mas vale lembrar que na declaração de Imposto de Renda de 2021, ano-base 2020, a Receita Federal destacou que o auxílio emergencial era uma receita tributável e que devia ser declarada na ficha “Rendimentos Recebidos de Pessoas Jurídicas”. Na ocasião, segundo a Receita, quem teve rendimentos tributáveis (contando com o auxílio) acima de R$ 22.847,76 também estava obrigado a fazer a declaração. Os contribuintes que receberam auxílio emergencial e tiveram rendimentos acima de R$ 22.847,76 tiveram de devolver os valores recebidos do benefício por ele e seus dependentes.
“Pessoas que não se encaixam em nenhuma das regras acima, estão dispensadas de entregar a declaração do IR. As novidades para este ano são as regras de exclusão relacionadas a doenças graves, disponíveis na página da Receita Federal e a declaração e dedução dos testes de Covid-19 realizados em 2021”, explica Fabiano Lopes, gerente de Distribuição da InvestCoop, a gestora de recursos financeiros do Sistema Unimed.
É importante ressaltar que, de acordo com a Receita Federal, somente os testes realizados em laboratórios poderão ser deduzidos, desde que comprovado o pagamento. Os testes devem ser declarados como “Despesas com Saúde” e relacionados na ficha de “Pagamentos Efetuados”, com o código 21: Hospitais, Clinicas e Laboratórios no Brasil. “Importante lembrar que o contribuinte deve guardar a nota fiscal, com o CPF do titular ou dependente que realizou o teste por cinco anos, que é o tempo para a Receita Federal fazer qualquer contestação”, completa Lopes.
Como declarar o imposto de renda?
As declarações são todas feitas pelo programa digital da Receita Federal, que pode ser baixado direto no site do órgão, ou através do app para Android e IOS. “Para aqueles que não tem familiaridade ou não se sentem confortáveis com as ferramentas digitais, a sugestão é que procurem os profissionais da área e que contratem um contador para fazer todo o processo”, sugere Lopes. “Outra questão que merece atenção é que existem dois tipos de declaração: a simplificada e a completa. Depois de preencher todas as informações solicitadas no sistema, a pessoa, ou o contador, pode escolher entre os dois tipos de declaração, inclusive tendo a opção de escolher aquela que gera menos tributação ou mais restituição” finaliza.
Como declarar investimentos e seus rendimentos?
Antes de iniciar o processo de preenchimento no sistema da Receita Federal, é importante que todos os informes estejam em posse do declarante. Quem ganhou dinheiro e fez operações financeiras, mesmo aquelas que não estão sujeitas à tributação do Imposto de Renda, precisa declarar essas informações.
É preciso também estar atento aos códigos da classificação tributária do fundo. Os principais são:
– Código 71: Fundo de curto prazo;
– Código 72: Fundo de Longo Prazo e Fundo de Investimento em Direitos Creditórios (FIDC);
– Código 74: Fundo de Ações, Fundos Mútuos de Privatização, Fundos de Investimento em Empresas Emergentes, Fundos de Investimento em Participação e Fundos de Investimento de Índice de Mercado
Todos os saldos dos fundos devem ser declarados na aba “Bens e Direitos”, que conta com um campo separado para o contribuinte informar o CNPJ da administradora do fundo. Essa informação também consta no informe de rendimentos apresentado. O campo “Discriminação” é indicado para o contribuinte informar o nome do fundo e o da administradora, além da quantidade de cotas. Se a conta for conjunta, é preciso informar o nome e o CPF do cotitular.
Por fim, você deve incluir a informação do saldo no último dia do ano anterior e de dois anos atrás. Além do saldo das cotas pertencentes ao titular, é essencial declarar os rendimentos recebidos durante o último ano. “Vale lembrar que os fundos de investimentos abertos, ou seja, aqueles em que os cotistas podem solicitar o resgate de suas cotas a qualquer momento, são tributados na fonte, ou seja, o recolhimento já é realizado, sem a necessidade de declarar”, alerta Lopes.
Para aqueles que investem em planos de Previdência Privada, seja PGBL ou VGBL, o processo é diferente. As contribuições da previdência PGBL devem ser declaradas na ficha “Pagamentos Efetuados”, sob o código 36. Já as contribuições referentes à previdência VGBL devem ser declaradas na ficha “Bens e Direitos”, sob o código 97. O saldo existente não precisa ser informado.
“O plano de previdência PGBL é indicado para quem declara o imposto de renda pelo formulário completo, pois desta forma é possível deduzir suas contribuições/aportes até o limite de 12% da renda bruta anual. Já na VGBL, o IR incide apenas sobre a rentabilidade e é mais indicado para quem faz a declaração anual pelo modelo simplificado”, explica o executivo.
O prazo de entrega da declaração de Imposto de Renda começa em 1º de março, mas para quem faz a declaração completa, é muito importante buscar comprovantes de gastos que podem ser deduzidos, como despesas com saúde e educação. Vale lembrar que gastos médios e de educação com dependente também podem ser lançados na declaração.
N.F.
Revista Apólice