A LGPD (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais) já está em vigor no Brasil desde setembro do ano passado, e as sanções administrativas previstas já poderão ser aplicadas pela ANPD (Agência Nacional de Proteção de Dados) desde o início deste mês. Com uma série de medidas para proteger os dados e a privacidade dos cidadãos, a lei obriga empresas e órgãos públicos a adotarem medidas em conformidade com a nova lei.
“Os corretores de seguros, que transacionam informações diversas de seus prospects e clientes segurados, precisam estar atentos às adequações”, alerta o presidente da UCS (União dos Corretores de Seguros), Arno Buchli Junior. O descumprimento da LGPD pode render multa de até 2% do faturamento, com valor máximo de R$ 50 milhões.
Para oferecer orientações sobre o tema, a UCS realiza amanhã, 24 de agosto, a partir das 19 horas, seu 7º Trocando Ideias de 2021, com o tema: “LGPD e o impacto para os corretores de seguros”. Três especialistas irão esclarecer todas as dúvidas dos corretores de seguros associados: Helena Lima, sócia proprietária da Multisites Soluções Web; Rafael Sciancalepre, diretor da Admseg Informática; e Sergio Woisky, sócio da Comp9, consultoria especializada em LGPD.
“Ao contrário do que muitos pensam, a LGPD não é uma lei para limitar nosso trabalho. A adequação à Lei é de fato uma demonstração pública de comprometimento com a segurança e integridade dos dados dos nossos clientes, colaboradores e parceiros”, afirma Helena. “Se você ainda não está com sua corretora adequada à LGPD, você não pode perder o Trocando Ideias”.
Woisky reforça que a LGPD muda a forma como as empresas tratam os dados das pessoas físicas. “É um tema extenso e complexo, vamos abordá-lo com uma linguagem simples e apresentando exemplos voltados aos corretores de seguros. Antes de iniciar o processo de adequação é importante entender os impactos e os riscos para as empresas”, afirma.
Com atuação focada no mercado de seguros, Sciancalepre explica que o corretor tem que estar atento à importância de como se proteger de possíveis punições por não ter providenciado segurança de dados sensíveis. “O corretor precisa saber quais recursos usados para proteção dos dados de clientes e se as empresas parceiras estão aptas no processo de segurança exigidos”, diz.
Para participar do 7º Trocando Ideias de 2021, basta acessar o link.