A celeridade que o País começa a imprimir na adoção do sistema financeiro aberto (open banking) representa desafios, riscos e oportunidades para o setor de seguros. Importante que exista um amplo debate acerca das especificidades dos seguros e os diversos produtos que engloba. É o que afirma artigo do Boxe Regulatório da Conjuntura CNseg nº 38, publicação da CNseg (Confederação Nacional das Seguradoras).
O início dos debates no âmbito do setor deve-se ao fato de que a Resolução Conjunta BCB 1.2020, de maio de 2020, ao implementar o open banking por parte das instituições financeiras, incluiu o compartilhamento de informações relacionadas a produtos, serviços e transações de seguros e previdência complementar aberta, além de produtos com natureza de investimento. A Susep planeja iniciar a implementação do open insurance paralelamente à fase quatro do sistema financeiro aberto, prevista para entrar em vigor até 15 de dezembro de 2021.
A regra do Banco Central do Brasil é prejudicial à equidade do mercado segurador, avalia o artigo. A rigor, porque apenas as seguradoras que distribuem seus produtos por canal de atendimento de instituição financeira participante do open banking terão as informações de produtos e serviços circulando neste ambiente. Como nem todas as seguradoras têm seus produtos distribuídos por intermédio das instituições financeiras autorizadas pelo BC, na prática algumas teriam dados abertos, outras, não.
Sem discutir o mérito da atribuição do BC de estabelecer regras para o mercado segurador, chama a atenção o fato de o Brasil buscar adotar o sistema aberto de forma diferente da que foi adotado internacionalmente, como por exemplo no Reuno Unido e Austrália. Pioneiros na implementação do open banking, esses países começaram, recentemente, a estudar a ampliação desse ambiente para outros produtos financeiros. Ambos mantêm movimentos cautelosos, aprendendo com a experiência adquirida com o open banking. Além disso, os debates iniciais indicam que seguros e mesmo pensões (um paralelo com a previdência aberta) não estariam no começo da fila dos demais produtos financeiros disponíveis em um sistema aberto. Isso provavelmente caberá aos contratos de hipotecas, dada a semelhança com os produtos bancários.