Ultima atualização 06 de novembro

Novo marco do saneamento e os impactos para o mercado segurador

Medida trouxe um novo desenho para o mercado. O segredo está na diminuição dos riscos para o investidor privado na parceria com os governos

A aprovação do Novo Marco Legal do Saneamento e seu sucesso imediato em 3 leilões consecutivos trouxe um novo desenho para o mercado capaz de colocar em pé a infraestrutura brasileira. O segredo está na diminuição dos riscos para o investidor privado na parceria com os governos.

Em dado momento da história brasileira, especificamente em meados da década de 90, os governos federal, estaduais e municipais passaram a delegar seus “serviços públicos” não essenciais ao ente privado. Com atraso de mais de 100 anos em relação aos países desenvolvidos europeus, iniciava-se no Brasil o fim do processo de obras exclusivamente públicas (Lei 8.666), herança do regime militar. Nasciam as concessões e PPPs, e entraram em cena empresários que por natureza assumem riscos, todos os dias, apostando no desenvolvimento da infraestrutura do país.

Alexandre Chamie

À época o ente privado que tinha mais condições de exercer o papel dos governos eram as grandes construtoras e empreiteiras nacionais: seja pela sua competência e acervo técnico, seja pela experiência em licitações públicas adquirida quando contratadas pela administração direta, seja pelo caixa acumulado após décadas de obras Brasil afora. E não fizeram um mal trabalho, muito pelo contrário. 

Essas empresas foram capazes de colocar, por exemplo, as rodovias concessionadas no mesmo patamar de qualidade e atendimento observado em países de primeiro mundo. Criaram, ainda, grandes companhias operadoras, nacional e mundialmente conhecidas, como CCR e Ecorodovias, hoje maiores até que suas próprias genitoras.

O modelo se mostrou um sucesso do ponto de vista da perpetuidade do negócio, atendimento ao contrato de concessão e ao usuário, na imensa maioria dos casos. Mas a um alto preço: todos os riscos não gerenciáveis, como os jurídicos, políticos, de demanda, crédito e cambial, ficaram “no colo” do privado, e isso se refletiu nas tarifas de pedágio. 

Era necessária uma divisão sensata de riscos entre público e privado para equalizar os interesses do investidor e do usuário em bons negócios com alta complexidade e longos prazos de vigência (em média 30 anos), que atravessam diversos governos e governantes e diferentes ciclos econômicos. 

Essa divisão não viria da ABGF (Agência Brasileira Gestora de Fundos Garantidores), que nunca mostrou a que veio.  Houve avanços com a Lei das Concessões de 1995 (8.987) ou a de PPP’s (11.079), de 2004, que dentre outros aspectos passou a exigir a Matriz de Riscos, a exemplo do mercado internacional. Também as recentes inserções nos contratos de concessões de mecanismos de mitigação de riscos de demanda, a exemplo da “banda de tráfego”, foram no mesmo caminho. Mas o fundamental, para que cada vez mais “bons ativos saiam do papel” é a forte atuação do Mercado Securitário com todos os seus agentes envolvidos, notadamente as corretoras.

Os seguros, bem como os seguros garantia, tornam os ativos mais atrativos para o investidor, dão conforto em relação ao cumprimento contratual e facilitam a entrada de novos players, que após a operação lava-jato são fundos de investimentos, operadores internacionais e novos entrantes da construção civil em consórcio, além é claro dos que já se consolidaram como “operadores” sem a visão de empreiteiro.

Com uma prateleira cheia de projetos e investimentos de R$ 200 bilhões em Saneamento, Aeroportos, Portos, Ferrovias, Energia, Rodovias, Hidrovias, O&G, Saúde e Parques a serem desenvolvidos, os instrumentos de Seguro Garantia (Bid Bond e Performance Bond)  serão cada vez mais utilizados e, seguindo a máxima lei de mercado “oferta x procura”, cada vez mais competitivos e também seletivos. A competitividade, porém, está vinculada à maior concorrência, até porque os custos de apólices e os riscos envolvidos nos projetos são uma variável conhecida, e inalterável, na equação.  

Neste caso, devem ser considerados alguns aspectos fundamentais. Os primeiros são o fomento do uso do Completion Bond, de forma a melhorar e mitigar os riscos correlatos à financiabilidade do projeto, e o acesso ao mercado internacional de resseguro. Finalmente, só se é competitivo e assertivo quando o entendimento de risco do tomador se aproxime ou mesmo côngrua para o entendimento do mercado securitário. As dissonâncias em relação ao risco serão tão menores quanto maior for o conhecimento e a especialização da corretora no mercado do tomador, no caso a infraestrutura.

* Por Alexandre Chamie, especialista da Galcorr

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