A Susep publicou hoje, 29 de maio, a Circular 605/2020, que possibilitará uma redução de custos significativa nos processos de armazenagem e manutenção de documentos gerados nas operações realizadas pelas entidades sob sua supervisão.
O normativo foi publicado hoje, mas entrará em vigor somente em 1º de julho de 2020.
O prazo de guarda desses documentos, que é de até 20 anos, conforme a regulamentação vigente, será reduzido para 5 anos para todos os setores supervisionados pela entidade. Esse prazo é definido com a finalidade de dar suporte às atividades de supervisão desempenhadas pela autarquia.
Para os estipulantes e intermediários, entre eles os corretores de seguro, devido às suas condições particulares de atuação no mercado, é exigida a guarda apenas dos documentos determinados expressamente pela legislação ou pela regulamentação. Ainda, com o objetivo de evitar duplicidade desnecessária, os intermediários e estipulantes ficam dispensados da guarda daqueles documentos já armazenados pelas demais entidades supervisionadas.
Outra inovação com grande potencial para proporcionar a redução de custos operacionais das entidades supervisionadas é a permissão para a digitalização de documentos, conforme os requisitos técnicos definidos em legislação. Com a edição desse normativo, os documentos originais físicos mantidos pelas entidades poderão ser digitalizados e, na sequência, descartados, reduzindo-se o custo de armazenamento.
A Circular nº 605/2020 está disponível para consulta neste link.
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