Apólice: A que você atribui esta atitude intempestiva do Governo de desregulamentar a profissão de corretor de seguros?
Lucas Vergílio: O motivo eu também não sei. Eu acredito que no âmbito da comissão especial nós vamos ter a oportunidade de debater isso e indagar o Governo. Fomos pegos de surpresa, porque a superintendente, durante o Congresso Nacional dos Corretores de Seguros, chegou a citar a autorregulação, que foi um tema que nós levamos para a Susep, uma vez que a autarquia não tem braço para fiscalizar. Estávamos debatendo o texto, mas queríamos conversar. Segundo a Susep, esta foi uma decisão da SPE (Secretaria de Políticas Econômicas do Ministério da Economia).
Apólice: O Ibracor poder fiscalizar os corretores muda alguma coisa?
Lucas Vergílio: O Ibracor (Instituto Brasileiro dos Corretores de Seguros) é a única autorreguladora autorizada, criado pela Lei Complementar 137, como braço autorizado pela Susep. A circular número 3 foi uma saída para dar uma resposta rápida para uma condição que o próprio órgão viu que foi errada, açodada. Isso aconteceu para que não haja um limbo. A Fenacor e os Sincor’s estão estudando uma solução para o CNSP (Conselho Nacional de Seguros Privados). Enquanto isso, temos a Comissão Especial mista do Senado e da Câmara para tratar do tema.
Apólice: Este debate político não é um processo demorado?
Lucas Vergílio: A MP tem prazo de 120 dias. Se ela não for votada, ela caduca e cai.
Apólice: A MP é muito abrangente e trata da Carteira Verde e Amarela. Algumas profissões entraram em um pacote…
Lucas Vergilio: Muitos parlamentares estão questionando o presidente do Senado, David Alcolumbre, para que ele devolva esta MP. Há mais de 1800 emendas para esta MP 905. É um total descontentamento. Eu acredito que ela não passa com a redação que está.
Apólice: Ela pode ser modificada?
Lucas Vergílio: Sim. Pode ser totalmente modificada ou pode cair inteiramente. Nós, através do meu partido (Solidariedade) , entramos com um processo de inconstitucionalidade, questionando vários pontos desta MP, principalmente a revogação da Lei 4.594 e o Decreto Lei 73, que, a meu ver, tem força de lei complementar e não poderia ser alterado.