Para garantir o futuro dos filhos, muitos pais começam a poupar desde cedo. Seja ao nascer ou com mais idade, a poupança é criada para as crianças com o objetivo de pagar uma faculdade, um carro aos 18 anos, montar um negócio próprio ou até mesmo apenas para ter um patrimônio. A previdência privada, apesar de ser um termo muito conhecido para quem pensa na aposentadoria, também cobre essa frente, classificada como Previdência Privada Infantil.
Formada com base nas contribuições feitas pelo titular, a previdência privada, como o próprio nome sugere, é mantida por uma instituição particular. Ao aderir a um plano, o cliente escolhe o valor e a periodicidade da contribuição. Dessa forma, é possível, por exemplo, contribuir uma única vez ao ano ou em parcelas mensais. O retorno é proporcional ao investimento, ou seja, quanto maior for a contribuição, maior vai ser o dinheiro recebido no futuro, ou seja, o valor acumulado no período de contribuição mais os rendimentos gerados.
“O plano de uma previdência pode ser iniciado em qualquer idade, mas quanto antes, melhor. Se começar na fase do berço, a contribuição mensal pode ser bem mais baixa já que haverá muito mais tempo de contribuição. Se o plano iniciar na adolescência, o valor acumulado será menor, exigindo aportes maiores caso queria melhores resultados. O ideal mesmo é que a aplicação dure muito anos”, explica Carlos Alexandre, diretor executivo da San Martin Seguros. Ele explica que as taxas de administração podem variar entre 0,7% e 2%, dependendo do volume aplicado e da empresa escolhida.
Para ser proprietário do plano, o recém-nascido precisa ter um CPF próprio e o pai ou mãe responde pelo investimento até o filho completar 16 anos. A partir desta idade, o pai é responsável com a anuência do adolescente e aos 18 anos ele assume a administração do plano, podendo resgatar o valor quando quiser ou continuar investindo por conta própria.
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Modalidades
A previdência é dividida em duas modalidades, o VGBL e o PGBL. A vantagem do primeiro é que a dedução dos impostos, na hora do resgate, acontece apenas sobre o rendimento, enquanto, no segundo, a dedução é feita sobre o valor total que houver em conta. Porém , o PGBL tem a opção de ser abatido na declaração anual do Imposto de Renda, o que faz com que acabe sendo vantajoso para um público específico de pessoas que fazem a declaração do IR pelo modelo completo.
“Para quem optar por fazer o plano no nome dos filhos, enquanto eles são menores os pais ficam como responsáveis legais, o que lhes dá o direito de fazer as movimentações na conta. Nesse caso, a melhor opção é o VGBL. Entretanto, os pais podem ainda aderir o plano em seus nomes e incluir os filhos como beneficiários. Essa alternativa tem a vantagem de não precisar de uma conta para cada irmão, já que todos podem ser incluídos na mesma, a qualquer momento”, afirma o diretor.
“Além disso, os pais que fizerem a declaração do IR pelo modelo completo através do PGBL podem abater do imposto parte ou a totalidade de tudo o que aplicar ano a ano naquela conta, pois o limite de abatimento é de 12% da renda total anual”, ressalta o executivo. O diferencial da previdência privada está na possibilidade de chegar a um desconto menor de IR, de 10% na hora do resgate. É o que acontece para as opções que adotam a tabela regressiva de imposto: por ela, a cobrança de IR varia de 35%, para resgates feitos antes de dois anos, até os 10%, nos resgates após dez anos ou mais.