O Clube dos Corretores de Seguros do Rio de Janeiro (CCS-RJ) promoveu, nesta quarta-feira, um evento para discutir a consulta pública da Susep que trata sobre uma nova norma para o registro de corretores junto à autarquia. A alteração na Circular nº 510, de 22 de janeiro de 2015, publicada neste 1º de agosto, torna imediata a suspensão do registro desses profissionais em caso de irregularidades na atualização cadastral. O evento aconteceu no auditório da Fenacor.
O presidente do Ibracor, Gumercindo Rocha Filho, foi convidado para compartilhar informações sobre o tema com os corretores associados. “A norma que está em consulta pública elimina a abertura de Processo Administrativo Sancionador, chamado de PAS, normatizado pela Lei 9784”, explicou. O objetivo seria evitar embaraços à fiscalização gerados por cadastros desatualizados e de uma forma mais rápida, já que os processos acabam sendo longos e onerosos. “Isso não é efetivo para que a situação do profissional seja regularizada”, completou.
O executivo ponderou que, ao mesmo tempo em que há esse aspecto positivo, determinar a suspensão imediata do registro do corretor significa não oferecer a oportunidade do contraditório e da ampla defesa à categoria.
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O presidente da entidade, Fabio Izoton, contou que justamente por conta da preocupação manifestada pelos corretores associados, a diretoria resolveu promover o encontro. “O fato dessa norma envolver a possibilidade de impedir o corretor de exercer a sua própria profissão é muito sério”, disse.
Os corretores presentes participaram ativamente do bate papo, debatendo sugestões e soluções para mudar o cenário criado pela norma. A opinião da maioria foi de que o sistema da autarquia, justamente o meio utilizado para a atualização dos dados cadastrais, costuma apresentar falhas e que muitas vezes o impedem de finalizar pedidos de alteração. Além disso, não consideram fácil o acesso a profissionais da Susep para solucionar esses impasses.
Na prática, então, o que os corretores podem fazer para garantir condições mais justas? Esse foi o questionamento da diretora da entidade, Sonia Marra. Filho respondeu que a autorreguladora pode ajudar.
“Pela resolução CNSP 233/2011, denúncias sobre corretores de seguros devem ser reportadas à autorreguladora. Notem que não há nenhuma menção a isso na norma, portanto, ela vale apenas no âmbito da Susep. Portanto, podemos intervir junto à autarquia na defesa dos seus associados”, garantiu.
No mesmo evento, o diretor de fiscalização do Ibracor, Paulo de Tarso, também expôs o atual modelo de supervisão adotado pela autorreguladora. “Este foi o primeiro ano em que elaboramos e validamos esse plano de ação em conjunto com a Susep. As principais preocupações da autarquia são o relacionamento com o cliente e a prevenção à lavagem de dinheiro”, contou. Ele afirmou que o foco estará totalmente na orientação dos corretores para o exercício pleno de sua atividade e não em punições.
O presidente do CVG-RJ, Octávio Perissé, e o vice-presidente, Enio Miraglia, estiveram presentes; bem como toda a equipe do Ibracor, que se colocou à disposição dos corretores para ajudar na atualização de seus dados junto à Susep e qualquer outro processo.