O setor securitário continua na luta pela aprovação do seguro de vida “Universal Life” (Vida Universal). A modalidade, muito difundida e comercializada nos EUA, é um seguro híbrido, com mais flexibilidade que sua geração anterior, o Whole Life (Vida Inteira).
A resolução 344 do Conselho Nacional de Seguros Privados (CNSP) que criou o produto Vida Universal no Brasil ainda depende de algumas definições e ajustes da Receita Federal e da Susep (Superintendência de Seguros Privados). Principalmente com relação à tributação do produto, uma vez que nasceu sem tipologia tributária definida.
Nos Estados Unidos, o “Universal Life” permite que o segurado aumente ou diminua do Capital Segurado. Ou seja, é possível alterar valores e frequência dos prêmios pagos, reduzir ou suspender o pagamento de prêmios e usar o valor da reserva constituída para quitação dos prêmios, ou até mesmo encerrar o pagamento e ter o capital segurado gradativamente reduzido. Além disso, parte do valor do prêmio é destinado ao capital de risco e parte ao capital de acumulação por meio de um fundo.
O entrave na aprovação do “Universal Life” dificulta e muito o dia a dia dos corretores de seguro no Brasil. A SUSEP havia informado que a circular oficial para regulamentação do produto seria divulgada em abril de 2018, o que não aconteceu.
A aprovação do Universal Life abriria um leque de oportunidades para o setor securitário.
No Brasil, sabe-se que o Vida Universal será oferecido de duas formas: Capital Segurado Constante e Capital Segurado Variável. No Capital Segurado Constante, o capital segurado de risco é recalculado ao longo da vigência do seguro, em função da variação do capital segurado de acumulação, com o objetivo de que a soma de ambas as parcelas se mantenha equivalente ao valor do capital segurado inicial contratado. (Ilustração do gráfico)
Já na modalidade Capital Segurado Variável, o capital segurado total da apólice será equivalente à soma do capital segurado de risco e do capital de acumulação, ou seja, o capital segurado total sofre variações ao longo da vigência do seguro e o capital segurado de risco permanece linear.
O fundo atrelado ao capital de acumulação ser um FIE (Fundo de Investimento Especialmente Constituído ou o Fundo de Investimento em Quotas de Fundos de Investimento Especialmente Constituídos), cujo único quotista é a própria seguradora.
O produto, se bem regulado e tiver suas principais características licitadas pela Autarquia ou pela Receita Federal, poderá ser uma opção extremamente interessante e inteligente para os segurados. Além de exigir um profundo conhecimento técnico e específico do profissional do mercado.
Raphael Vivas, sócio da Fly Martins, corretora franqueada da Prudential do Brasil
K.L.
Revista Apólice