Ultima atualização 09 de agosto

Emissão de DDR para embarcadores prejudica seguradoras

5º Seminário Multidisciplinar da entidade debateu sobre o projeto de lei que estabelece as maneiras como transportadores podem ser contratados

O 5º Seminário Multidisciplinar do Sincor-SP debateu sobre o PL 4860/16, que estabelece as maneiras como transportadores podem ser contratados. Além disso, foram discutidos assuntos como a Dispensa do Direito de Regresso (DDR) e a estipulação no seguro de RCTR-C.

De acordo com o coordenador da Comissão de Transporte e Cascos Marítimos do Sindicato, Ricardo Labatut, que explicou sobre o conceito de DDR, a finalidade técnica da Dispensa sempre existiu no sentido de viabilizar uma operação na qual fosse encontrada alguma dificuldade de colocação de risco por parte de quem transporta. “Hoje, o transportador pede ao embarcador que negocie com sua seguradora do RCTR-C, para que ela assuma o risco e não se sub-rogue (direito da seguradora de usar ou não o DDR) contra ele mesmo”. Ele explica que antes  eram os transportadores que solicitavam a emissão da DDR. “Isso gerou um problema, pois as seguradoras cobravam pela emissão, agora, passam a emiti-la sem custo”, analisou.

Com a DDR na mão, o embarcador passou a exigir que o transportador aceite a Dispensa com o intuito de suspender o pagamento do frete – ad-valorem (ônus tributário sobre o valor da mercadoria e não sobre seu peso, quantidade ou volume). “O ad-valorem é essencial ao cálculo do frete de qualquer modal. É um forma de criar economia no processo. Quem sai perdendo é a seguradora. É importante dizer que esse componente não tem uma finalidade apenas de seguro, mas de cobrir outros riscos assumidos pelo transportador”, continua.

Ele diz que o compliance das seguradoras deve ser melhor trabalhado, pois não há uma atenção grande por parte de quem autoriza a emissão. “Como o mercado ainda tem certo lucro, as seguradoras não apresentam tanta preocupação quanto deveriam para esse tipo de produto. Qualquer um pode abrir mão de uma sub-rogação e, muitas vezes, o acionista nem fica sabendo”, continua Labatut. “O mercado de seguros precisa questionar quem ganha com a emissão das DDR’s, além do próprio embarcador”.

Já Thiago Fecher, também integrante da Comissão, destacou o aspecto legal do RCTR-C. “O seguro deve ser obrigatório para que se mantenha o equilíbrio econômico da operação de transportes”. Ele explicou que o modal rodoviário tem uma importância grande para que a economia do País gire, e lembrou até da recente greve dos caminhoneiros.

Para ele, a importância do produto se dá também pela função exercida por quem faz o transporte. “O transportador é o último responsável pela mercadoria. Se o sinistro acontecer, haverá a desestabilização econômica, dependo do valor da carga”. Ele ainda salientou o excesso de burocracia existente no mercado. “A averbação é um processo lento e problemático. Por exemplo, seguradoras chegam a esperar um mês pelo recebimento dos prêmios”, opinou.

Indo na mesma linha de Labatut, Fecher acredita que a apólice por estipulação é apenas uma ferramenta de redução de custo por parte do embarcador. “Isso não agrega nada ao nosso mercado. As apólices principais ficam esvaziadas de prêmio e aumentam o risco de sinistro”. Ele diz que o faturamento dos corretores caiu. “Não há incentivo para a venda desse tipo de produto no mercado. A Susep precisa permitir a contratação do RCTR-C apenas por parte do transportador, proibindo a estipulação”, termina.

Maike Silva
Revista Apólice

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