A Susep decidiu autorizar os liquidantes da Cruzeiro do Sul Companhia Seguradora e da Prevbras Sociedade Nacional de Previdência Privada, ambas em liquidação extrajudicial, a pedirem a falência das supervisionadas, uma vez que seus ativos não são suficientes para o pagamento de pelo menos metade dos credores quirografários.
Com a decisão da autarquia, os liquidantes devem peticionar a autofalência junto ao Juízo de Falências e Recuperações Judiciais (SP) ou ao Juízo da Vara Empresarial (RJ).
O liquidante da Cruzeiro do Sul efetuou a petição no Foro Central Cível do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) no dia 15/06/2018. Enquanto o liquidante da Prevbras Sociedade Nacional de Previdência Privada efetuou a petição na Comarca da Capital do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) no dia 18/06/2018.
Fonte: Susep