O Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec) ingressou na Justiça com uma Ação Civil Pública pedindo a suspensão do reajuste de contratos individuais de planos de saúde para o período 2018-2019. A ação usa como argumento relatório que o Tribunal de Contas da União (TCU) preparou sobre a política de aumento de preços dos planos. A auditoria apontou haver falhas, falta de transparência e de mecanismos para conter abusos na metodologia usada pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) para determinar o porcentual máximo dos planos individuais.
O valor do reajuste era esperado para os próximos dias. A informação era a de que o porcentual estipulado pela ANS seria muito superior à inflação. O Estado apurou que dentro da própria agência houve divergência com relação aos porcentuais, que deveriam ter sido divulgados em abril. Em virtude da falta de acordo, a decisão foi adiada em quase um mês.
Atualmente 9,1 milhões de usuários de planos de saúde têm contratos individuais. Os 38,3 milhões restantes do mercado têm planos coletivos. A presidente do conselho do Idec, Marilena Lazzarini, afirma que o instituto há tempos questiona a metodologia usada pela ANS para fazer o cálculo do reajuste de planos individuais. Eles tomam como base a média do aumento de mensalidade em planos coletivos com mais de 30 integrantes.
O relatório do TCU, no entanto, identificou uma série de falhas nesse sistema. Entre eles, o uso, a partir de 2009, de um fator moderador, batizado de “impacto de fatores exógenos”, sobre a média do reajuste de planos coletivos. O argumento para o uso desse fator era o rol de procedimentos mínimos, uma lista fixada pela ANS com diagnósticos e tratamentos que operadoras são obrigadas a ofertar a seus clientes. Essa relação é atualizada de forma periódica.
A justificativa da inclusão desse fator era que a inclusão de novas técnicas geraria custos para o setor. “O problema é que há uma dupla cobrança. O impacto do rol já é assimilado nas mensalidade de planos coletivos, usada como base para o cálculo dos planos individuais”, explica Marilena.
Em seu voto, o ministro do TCU Benjamin Zymler afirma que “se os planos individuais são reajustados, grosso modo, pela média ponderada dos reajustes aplicados sobre os planos coletivos – os quais, naturalmente, já consideram os efeitos de eventual atualização do rol de procedimentos e eventos -, acrescer a essa média o impacto da atualização do rol significa, a princípio, computá-lo duas vezes.”
Além do fator moderador, o TCU questiona o fato de as informações prestadas pelas operadoras de saúde não serem checadas pela ANS. “O relatório deixa claro que houve negligência de monitoramento”, afirma Marilena.
Na Ação Civil Pública, o Idec pede em liminar que, além da suspensão do reajuste, seja estabelecida uma metodologia para o cálculo do aumento das mensalidades. “A nova fórmula deve ser estabelecida de forma transparente, com consultas públicas, debate”, defende Marilena. Até que a nova metodologia seja encontrada, o Idec sugere que as mensalidades sejam atualizadas apenas pela variação da inflação. O instituto pede ainda que os valores pagos a mais desde 2009 por usuários de planos individuais sejam descontados, de forma diluída em três anos.
De acordo com Marilena, a ANS já havia sido alertada em 2015 pelo TCU sobre a incorreção de adotar um fator de reajuste no cálculo do reajuste das mensalidades de planos individuais. “Se o alerta já havia sido feito, a ANS já deveria ter reavaliado a metodologia”, diz Marilena.
Na ação, o Idec pede ainda que a ANS pague uma indenização de R$ 1 milhão por danos coletivos ao Fundo de Defesa de Direitos Difusos. De acordo com Marilena, o Idec deverá ainda ir à Procuradoria-Geral de Justiça para que seja apurada eventual improbidade administrativa de diretores da ANS.
A Ação Civil Pública interposta ontem foi o primeiro desdobramento do relatório do TCU. Marilena afirmou que o Idec estuda também ingressar com medidas para reavaliar a metodologia usada no reajuste de planos coletivos.
Judicialização
Em nota, a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) disse lamentar “o viés pró-judicialização de entidades que buscam criar comoção e conflitos em prol de seus interesses”. A autarquia afirmou que não se manifestaria sobre a ação civil pública por não ter conhecimento sobre o seu teor. A agência, porém, ressaltou que o relatório do TCU não apontou irregularidades na condução da fórmula do reajuste, mas apenas sugestões de mudanças para aprimorar o processo. “Estando em linha com o desejo da própria ANS de melhorar seu processo regulatório”, informa a nota. A agência afirma ainda que o valor do reajuste das mensalidades de planos ainda não foi definido.
A Federação Nacional de Saúde Suplementar (FenaSaúde) afirmou, em nota, considerar despropositada a ação do Idec. Para a entidade, a medida pode colocar em riso a sustentabilidade do setor e ameaça a saúde de milhões de brasileiros. “Os reajustes estão estipulados na Lei 9.646/1998 e uma ação destinada a suspender tais mecanismos não deve prosperar. A regulamentação do setor é um instrumento balizador e deve ser respeitada, como forma de proporcionar segurança jurídica tanto ao consumidor quanto às operadoras”, afirma a nota. A FenaSaúde argumenta que as despesas assistenciais crescem em um ritmo muito acelerado. Para cada R$ 100 recebidos pelos planos de saúde, o setor gasta R$ 99,30 com despesas assistenciais, comercialização, administração e impostos.
Fonte: Estadão