Ultima atualização 20 de abril

powered By

Susep divulga comunicado aos corretores pessoa física

Profissionais que tiveram pedido de recadastramento indeferido permanecerão com registro suspenso até a regularização da situação

A Superintendência de Seguros Privados (Susep) informa que os corretores de seguros pessoa física que tiveram o seu pedido de recadastramento indeferido pela autarquia, permanecerão com o registro profissional suspenso até a regularização da situação.

Para tal, o corretor deve gerar uma nova solicitação de recadastramento por meio deste link e acompanhar o andamento do pedido pelo site da Susep.

O recadastramento dos corretores de seguros foi regulamentado pela Circular Susep 552/2017. Veja aqui a íntegra do normativo.

Fonte: Susep

L.S.
Revista Apólice

Compartilhe no:

Assine nossa newsletter

Você também pode gostar

Feed Apólice

Visão geral da privacidade

Este site usa cookies para que possamos oferecer a você a melhor experiência de usuário possível. As informações de cookies são armazenadas em seu navegador e desempenham funções como reconhecê-lo quando você retorna ao nosso site e ajudar nossa equipe a entender quais seções do site você considera mais interessantes e úteis.