A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) divulgou que os beneficiários da Saúde Quality poderão escolher qualquer plano de saúde disponível no mercado, de contratação individual ou familiar ou coletivo por adesão. É importante destacar que aqueles que ainda se encontram cumprindo carência ou cobertura parcial temporária em seu plano da Saúde Quality deverão cumprir o período remanescente na nova operadora de plano de saúde.
Para exercer a portabilidade extraordinária de carências, os beneficiários devem se dirigir à operadora escolhida, que deverá aceitá-los imediatamente mediante a apresentação da seguinte documentação:
- Identidade;
- CPF;
- Comprovante de residência;
- Cópias de pelo menos quatro boletos pagos na operadora de origem (Saúde Quality), referentes ao período dos últimos seis meses.
A portabilidade extraordinária é decretada em situações excepcionais, quando há necessidade de intervenção regulatória para garantir ao consumidor opções de planos de saúde, bem como assegurar os direitos de continuidade à assistência na saúde suplementar. A resolução é resultado do monitoramento do desempenho econômico-financeiro do mercado feito pela agência reguladora.
Dúvidas
Caso o beneficiário tenha alguma dúvida ou enfrente problemas de atendimento na operadora de destino, os canais da ANS estão disponíveis para esclarecimentos e para registrar reclamações. São eles: Disque ANS 0800 701 9656; Central de Atendimento ao Consumidor no portal da Agência; ou pessoalmente, em um dos 12 núcleos localizados em diferentes cidades do Brasil.
Fonte: Portal da ANS