A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) registrou aumento na arrecadação de multas aplicadas às operadoras de planos de saúde. Somente este ano, até setembro, a Agência arrecadou cerca de R$ 303,6 milhões. No ano passado, foi obtido um recorde: R$ 371,6 milhões, valor 126% superior ao que foi arrecadado em 2015 (R$ 164,3 milhões).
O resultado foi possível em razão da alteração de normativo interno da ANS, que tornou o processo sancionador mais célere e buscou eliminar o passivo processual existente. As melhorias internas também foram responsáveis pelo aumento da aplicação de penalidades, observado principalmente a partir do 2016 (confira no quadro ao final do texto). As infrações mais comuns registradas em 2016 e ao longo de 2017 se referem a multas por negativas indevidas de cobertura, suspensão ou rescisão de contrato, deixar de prever cláusulas obrigatórias no instrumento contratual firmado com o beneficiário ou pessoa jurídica contratante ou estabelecer disposições ou alterações contratuais que violem a legislação em vigor.
“A adesão ao pagamento das multas vem aumentando nos últimos anos. Além das muitas oportunidades para que as empresas regularizem sua situação, a ANS adota nos processos de cobrança todas as medidas legais disponíveis, respeitando as etapas do processo administrativo, garantindo a ampla defesa e o contraditório aos administrados. Contudo, a decisão pelo pagamento em esfera administrativa é da empresa, por isso é importante que a operadora faça a sua parte e cumpra com seus compromissos com os beneficiários e com a reguladora”, explica a diretora de Fiscalização da ANS, Simone Freire.
A Agência tem feito ainda um esforço em prol de uma maior razoabilidade na aplicação das sanções. A ANS propôs um novo modelo de sistema fiscalizatório que classifica as penalidades por faixas, baseadas no desempenho das operadoras. A partir de debates com prestadores de serviços, empresas do setor, órgãos de defesa do consumidor e com a sociedade – através da Consulta Pública nº 65 – pensou-se em um escalonamento de valores que pudesse mitigar a desproporcionalidade e mantivesse o caráter educador da sanção, para desincentivar novas práticas infracionais. A normativa que regulamentará o novo sistema já passou por consulta pública e agora está em fase de ajustes para ser deliberada pela Diretoria Colegiada da agência reguladora.