Os planos de previdência privada tendem a ganhar força no planejamento familiar, em especial para pais com crianças pequenas. Com índices cada vez maiores de longevidade, a população brasileira deverá ter mais idosos que jovens nas próximas décadas.
Além disso, os ajustes pelos quais a previdência social deverá passar nos anos que estão por vir poderão fazer com que muitas pessoas trabalhem durante mais tempo, o que deverá impactar de maneira especial a população mais jovem.
Por meio de pequenas contribuições mensais, é possível acumular recursos para garantir uma aposentadoria confortável ou ainda para que ao longo da vida, os jovens possam pensar em cursar universidades de ponta, fazer viagens de intercâmbio, adquirir o primeiro carro ou mesmo iniciar um negócio próprio.
A adesão a um plano pode acontecer a partir de aportes mensais de R$ 100. Aos 18 anos, uma pessoa cujos familiares tiverem aderido a essa opção terão aproximadamente R$ 25 mil disponíveis. Aos 21, essa quantia atingirá R$ 34,5 mil. Já os que optarem por resgatar esse valor aos 30 anos, poderão contar com R$ 78 mil.
O volume a ser resgatado pode ser maior, na medida em que as contribuições crescerem. A tabela exemplifica a reserva a ser atingida a partir de um plano feito na infância.
“Diante de um cenário de diversas mudanças, adotar um plano de previdência para os filhos será uma atitude fundamental para ajudá-los a planejar suas despesas no futuro, dando segurança para que eles possam investir em suas carreiras em algumas décadas”, diz Maristela Gorayb, diretora de Previdência e Vida Resgatável da Mapfre.
“Por isso, é importante que a família entenda que planos de previdência não são destinados apenas a adultos que estejam de olho na aposentadoria. Pelo contrário: as opções existentes no mercado podem também integrar o planejamento financeiro e oferecer recursos para que os jovens possam inclusive pensar em empreender quando puderem decidir suas vidas”, diz a executiva.
Modalidades
São oferecidos planos nas modalidades PGBL (Plano Gerador de Benefícios Livre) e VGBL (Vida Geradora de Benefícios Livres). A escolha do produto que melhor atende à situação tributária do cliente está vinculada ao tipo de Declaração de Imposto de Renda que feita por ele.
No PGBL, as contribuições terão direito ao incentivo fiscal de dedução da base de cálculo do Imposto de Renda, limitado a 12% da renda bruta anual. Quando for efetuado o resgate do saldo e /ou o recebimento do benefício de aposentadoria, o valor total recebido (contribuições + rendimentos) terá incidência de IR retido na fonte, de acordo com o regime tributário escolhido na adesão ao Plano. Portanto, para quem utiliza o modelo completo na Declaração de Imposto de Renda e pretende contribuir até 12% da sua Renda Bruta Anual, o produto mais indicado é o PGBL.
Já no VGBL, as contribuições não terão direito ao incentivo de dedução da base de cálculo do IR. Quando efetuado o resgate do saldo e/ou recebimento do benefício de aposentadoria, somente os rendimentos (juros) sofrerão a incidência do IR, conforme o regime tributário escolhido pelo cliente na adesão ao Plano. Quem utiliza o modelo simplificado na Declaração de Imposto de Renda o produto mais indicado é o VGBL.
L.S.
Revista Apólice