Ultima atualização 31 de outubro

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Sancionada lei que mantém corretores na Tabela 3 do Supersimples

Além da manutenção na tabela de menor valor de tributação, lei aumenta o limite máximo de receita bruta para pequenas empresas aderirem ao Simples Nacional

supersimples

O presidente Michel Temer sancionou, no dia 27 de outubro, a lei que altera as regras do Supersimples Nacional no que se refere ao reenquadramento das pequenas empresas naquele regime tributário.

Na votação do Projeto de Lei Complementar PLC 25/2007 na Câmara, o deputado federal Lucas Vergilio (SD) conseguiu aprovar uma alteração que garantiu a manutenção da categoria na chamada Tabela 3, a de menor valor de tributação para a classe. São impactadas com a medida mais de 30 mil empresas corretoras de seguros.

Caso a proposta passasse pelo plenário, os corretores passariam a tributar pelo Simples Nacional na Tabela 5, o que oneraria os recolhimentos da classe, anulando as vantagens que o sistema trouxe para os optantes do regime. De acordo com um estudo elaborado pela Fenacor e pelo Instituto Brasileiro de Planejamento Tributário, a transição obrigatória para a Tabela 5 traria impactos negativos a 72% das corretoras de seguros ativas no Brasil.

Limite máximo

Além da garantia do benefício aos corretores de seguros, a lei sancionada aumentou o limite máximo de receita bruta para pequenas empresas aderirem ao Simples Nacional, de R$ 3,6 milhões para R$ 4,8 milhões. A mudança entra em vigor a partir de 1º de janeiro de 2018.

Fonte: Sincor-GO

L.S.
Revista Apólice

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