O crédito concedido por fornecedores representa o dobro do montante oferecido por bancos para financiar seus compradores. Já a conta de créditos a receber das empresas corresponde, em média, de 30% a 40% dos seus ativos totais. O atraso no pagamento representa um custo de capital, situação que pode se agravar num cenário de crise econômica. Tanto é que, no Brasil, o seguro de crédito cresceu 13,1% de janeiro a junho desse ano, segundo a CNseg.
Proteger o “contas a receber” e minimizar o fato positivo no balanço patrimonial da empresa são desafios. “Os pedidos de recuperação judicial são crescentes e a exigência de garantias para empréstimo junto aos bancos é maior. Para as organizações que pretendem expandir a atuação ou diversificar os negócios, a seleção dos parceiros deve ser mais rigorosa. Essas situações tornam o seguro de crédito ainda mais relevante como ferramenta de funding, controle da carteira de recebíveis e de gestão de risco”, comenta Marcelo Loch, consultor de Riscos Financeiros da Senzala Corretora de Seguros.
Como funciona
O produto é exclusivo às empresas com faturamento anual acima de R$ 10 milhões, para proteção da relação entre pessoas jurídicas e tem a finalidade de proteger o negócio contra o não pagamento de dívidas de transações comerciais, sendo que o valor indenizado normalmente é de 90% do que consta na Nota Fiscal, podendo chegar a 100% nos casos de recuperação total do crédito.
“A cobertura é taylor made, ou seja, customizada para cada cliente. Para definir o limite de crédito específico para cada parceiro comercial, são analisados principalmente o faturamento anual da empresa, estimado à crédito, e a sua carteira de clientes, no que tange aos devedores e à capacidade de pagamento de cada um deles”, descreve Loch.
Além de proteger as relações comerciais no mercado interno, esta modalidade pode assegurar o recebimento do crédito nas transações que envolvem exportação. “Nesse último caso, estão cobertas as perdas oriundas de riscos comerciais, como insolvência e mora prolongada, assim como riscos políticos, tais como moratória, embargo, guerra e impossibilidade de remessa de divisas”.
Apólice e prazos
O valor da apólice varia entre 0,15% e 0,4% do faturamento bruto à crédito da empresa segurada. O consultor ressalta ainda que é feito o acompanhamento regular da carteira de clientes da corporação para manter o limite de crédito atualizado, sendo o cliente informado sobre a necessidade e os riscos de aumento da cobertura. “Ainda, é possível solicitar limite para um novo comprador, sem período de carência para tal inclusão”.
O atestado de inadimplência e o processo de indenização seguem prazos. Após o vencimento do título, o prazo para pagamento é prorrogado por mais 30 dias. Se o comprador ficar inadimplente, a indenização ao segurado é liberada em até 180 dias, a contar da data de formalização do sinistro. “Em casos de inadimplência por recuperação judicial do parceiro comercial, a indenização é feita na hora em que a seguradora for comunicada”, pontua. A apólice do seguro de crédito tem duração de 12 meses, podendo ser renovada por igual período.
L.S.
Revista Apólice